O caminho da energia, do módulo à tomada
Tudo começa nos módulos, as placas que ficam expostas ao sol. Cada módulo é formado por células que, ao receberem luz, produzem eletricidade em corrente contínua. Essa é uma forma de eletricidade que a rede e os aparelhos da casa não usam diretamente.
Por isso existe o inversor, o equipamento que converte a corrente contínua em corrente alternada, que é o padrão da rede e dos aparelhos. A própria lei mede a potência de uma central geradora em corrente alternada, ou seja, na saída do inversor, e não na soma das placas Lei 14.300/2022, art. 1º, XI. Para entender essa peça com mais detalhe, leia para que serve o inversor.
Depois do inversor, a energia entra na instalação elétrica do imóvel. Os aparelhos que estiverem ligados naquele momento consomem primeiro a energia que o sistema está gerando. O que não for consumido na hora segue para a rede da distribuidora, e o que faltar vem dela. Tudo isso acontece sem ninguém precisar mexer em nada.
Os outros componentes do conjunto
Além dos módulos e do inversor, o conjunto tem a estrutura que sustenta as placas no telhado ou no solo, os cabos e as proteções elétricas, e um dispositivo de monitoramento que mostra a geração em um aplicativo. Cada peça tem uma função de segurança ou de leitura, e nenhuma é detalhe. A estrutura precisa suportar peso e vento, as proteções precisam atuar em caso de falha, e o monitoramento ajuda a perceber quando a produção foge do normal. A escolha e o dimensionamento dessas peças são decisões do projeto e ficam com o profissional responsável, nunca com o morador. Para entender o que a estrutura exige do imóvel, veja o que a avaliação do telhado considera.
O que o medidor da distribuidora registra
O medidor do imóvel passa a registrar dois movimentos: a energia que a unidade retira da rede e a energia que injeta nela. A cada ciclo de faturamento, a distribuidora apura o montante de energia ativa consumido e o montante injetado Lei 14.300/2022, art. 12. É essa diferença, e não a leitura do aplicativo do inversor, que vale para a fatura.
O sistema de medição da microgeração é de responsabilidade técnica e financeira da distribuidora Lei 14.300/2022, art. 8º, § 4º. Na prática, isso explica por que o número do aplicativo de monitoramento e o número da fatura raramente coincidem: eles medem em pontos diferentes e com critérios diferentes. A página sobre como acompanhar a geração mostra o que comparar.
Do crédito à fatura
Quando a unidade injeta mais do que consome em um ciclo, a diferença é o excedente. O excedente vira crédito de energia elétrica, medido em energia e não em dinheiro, e fica disponível para abater consumo em ciclos seguintes. Os créditos expiram 60 meses depois do faturamento em que foram gerados Lei 14.300/2022, art. 13.
Dois pontos evitam a decepção mais comum. O primeiro: a compensação abate energia, mas a fatura tem cobranças que não são energia, como a iluminação pública, e há um valor mínimo ligado à disponibilidade da rede. A página sobre o custo de disponibilidade explica o que fica. O segundo: a transição da Lei 14.300 muda o que incide sobre a energia compensada ao longo dos anos, tema da página sobre como funciona a compensação de créditos.
O que acontece à noite e em dia nublado
Os módulos geram em função da luz que recebem. À noite não há geração, e em dia nublado ela cai. Nesses momentos a unidade consome da rede, e os créditos guardados em momentos de sobra abatem esse consumo no fechamento do ciclo. É esse mecanismo que permite usar a rede como uma espécie de depósito de energia, sem bateria.
Isso também explica uma consequência que surpreende: o sistema conectado à rede não alimenta a casa durante uma queda de energia da distribuidora. Só sistemas com bateria e configuração própria seguem fornecendo. A diferença entre os tipos está em on grid, off grid e híbrido.
Quem projeta, instala e responde
Um sistema conectado à rede é obra de engenharia. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de serviços de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART Lei 6.496/1977, art. 1º. É a ART que identifica o profissional responsável pelo projeto e pela execução, e a distribuidora a exige no processo de acesso. A página sobre a ART explica por que o comprador deve pedi-la antes de pagar.
O projeto define a quantidade de módulos, o tipo de inversor, a estrutura de fixação e a proteção elétrica, a partir da análise do consumo, do telhado e da rede local. Nenhuma dessas escolhas deve ser tomada a partir de uma regra geral lida na internet, inclusive neste site. Quem quer comparar empresas pode começar pela busca por cidade, que mostra as empresas cuja atividade em energia solar aparece no cadastro da Receita Federal; a ficha diz se a empresa já confirmou essa atuação.
Por que este site não diz quanto o sistema gera
Gerar mais ou menos depende de fatores que só se medem no local: a irradiação da região, a orientação e a inclinação do telhado, as sombras ao longo do dia, a sujeira acumulada e a qualidade da instalação. Por isso nenhuma página aqui informa geração por placa, por dia ou por mês. O número que importa é o do projeto assinado por profissional responsável, e o que confirma o resultado depois é o histórico de faturas e do monitoramento.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 1º
energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída [...]
- Lei 14.300/2022art. 1º
potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW
- Lei 14.300/2022art. 12
montante de energia elétrica ativa consumido e o montante de energia elétrica ativa injetado
- Lei 14.300/2022art. 8º
A distribuidora é responsável técnica e financeiramente pelo sistema de medição da microgeração distribuída [...]
- Lei 14.300/2022art. 13
Os créditos de energia elétrica expiram em 60 (sessenta) meses após
- Lei 6.496/1977art. 1º
contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços [...]
Perguntas frequentes
- O sistema fotovoltaico funciona à noite?
- Não gera à noite, porque os módulos dependem da luz. Nesse período a unidade consome energia da rede da distribuidora, e os créditos acumulados em outros momentos abatem esse consumo na fatura.
- Para onde vai a energia que sobra?
- Ela é injetada na rede da distribuidora e vira crédito de energia elétrica, registrado para uso em ciclos de faturamento seguintes, conforme o Sistema de Compensação previsto na Lei 14.300/2022.
- Quem instala o medidor que registra o que entra e o que sai?
- O sistema de medição da microgeração é de responsabilidade técnica e financeira da distribuidora, nos termos do art. 8º da Lei 14.300/2022. A instaladora cuida do projeto e da obra, não do medidor.
- O sistema substitui a ligação com a distribuidora?
- Não. A unidade segue conectada à rede para receber energia quando a geração não basta e para injetar o excedente. Por isso a fatura continua existindo e traz cobranças que a compensação não alcança.
- Quanto um sistema gera por dia?
- Este site não informa esse número. A geração depende da irradiação do local, do telhado, da sombra e dos equipamentos, e só um projeto feito por profissional com responsabilidade técnica pode estimá-la.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- Lei 6.496/1977www.planalto.gov.br