O que é Fio B na energia solar: a parte da tarifa que passou a ser cobrada

Fio B é o nome de mercado para o conjunto de componentes da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição: a remuneração dos ativos, a depreciação e a operação e manutenção. A Lei 14.300/2022 mandou cobrar um percentual crescente dessas componentes sobre a energia compensada de quem não está protegido pelo art. 26 Lei 14.300/2022, art. 27. A cobrança também circula com o apelido de "taxação do sol", que a seção seguinte explica.

Autoria
Equipe editorial da BYTX LTDA
Publicado
Revisado
Fontes consultadas
Base legal
7 dispositivos citados

O que a lei chama de Fio B

A lei não escreve "Fio B". O art. 27 descreve as componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição Lei 14.300/2022, art. 27. O mercado juntou essas três componentes sob o nome Fio B, e o nome pegou. A própria Aneel usa a expressão: na norma que regulamentou a lei, a fórmula de um encargo de rede traz uma variável chamada TUSD de geração "Fio B", definida como a parcela da tarifa de uso do sistema de distribuição composta pelos custos do uso dos ativos da distribuidora REN Aneel 1.000/2021, art. 109, § 7º, na redação dada pela REN 1.059/2023.

Em linguagem simples, a distribuidora tem uma rede de postes, cabos e transformadores. A tarifa que o consumidor paga inclui uma parte para manter, remunerar e depreciar essa rede. O Fio B é essa parte. O mercado chama de Fio A a parte ligada à transmissão, que a lei trata separadamente quando descreve as exceções para a minigeração de maior porte.

Como era e como passou a ser

Antes da transição, as componentes tarifárias incidiam apenas sobre a diferença positiva entre o montante consumido e a soma da energia injetada no mês com o crédito acumulado Lei 14.300/2022, art. 26, § 1º, I. Na prática, a parte do consumo coberta pela geração saía da cobrança dessas componentes.

Com a regra do art. 27, o faturamento passa a considerar a incidência, sobre toda a energia elétrica ativa compensada, de um percentual dessas componentes, e o percentual sobe a cada ano até 2028 Lei 14.300/2022, art. 27. A energia compensada é a energia elétrica ativa consumida da rede e compensada pela injetada, pelo excedente e pelo crédito, limitada ao montante consumido da rede no ciclo de faturamento REN Aneel 1.059/2023, art. 2º. Para o grupo B, a regulação monta a parcela da energia consumida da rede como o maior valor entre o custo de disponibilidade e a soma de duas coisas: a diferença positiva entre o consumido e o compensado, cobrada como a dos demais consumidores, e o faturamento do custo de transporte da energia compensada REN Aneel 1.059/2023, art. 655-I.

Para ver o efeito sem usar números, imagine uma fatura em que a unidade consumiu uma quantidade de energia da rede e a geração, somada aos créditos, cobriu uma parte dela. A parte não coberta paga a tarifa normal. A parte coberta, que antes ficava fora dessas componentes, passou a pagar o percentual do ano sobre elas. Quanto isso pesa depende da tarifa da distribuidora, do consumo e da geração de cada unidade, e este site não calcula nada disso.

"Taxação do sol" é o apelido que a imprensa e as redes deram a essa mudança. O nome é popular e impreciso, e por isso este site usa Fio B ou os termos da lei. A lei não cria imposto sobre o sol, sobre o painel ou sobre a energia gerada. O que ela prevê é a incidência de componentes da tarifa de distribuição sobre a energia compensada, que usa a rede da distribuidora para ser injetada e depois consumida. A discussão política sobre se a cobrança é justa ou excessiva existe, mas não cabe a esta página: aqui interessa o que o dispositivo diz e a quem ele se aplica.

Quem está dentro da regra e quem está fora

O art. 27 se aplica às unidades participantes do SCEE que não são abrangidas pelo art. 26 Lei 14.300/2022, art. 27. Quem já tinha a unidade na data da publicação da lei, ou protocolou o pedido de acesso no prazo do art. 26, segue a regra anterior até 31 de dezembro de 2045. A página direito adquirido: quem manteve as regras antigas explica os critérios e as hipóteses de perda.

O art. 27 tem ainda duas exceções. A primeira é para a minigeração acima de 500 kW em fonte não despachável, no autoconsumo remoto ou na geração compartilhada em que um titular detenha 25% ou mais do excedente, que tem escada própria até 2028 Lei 14.300/2022, art. 27, § 1º. A segunda é para quem protocolou a solicitação de acesso entre o 13º e o 18º mês contados da publicação da lei, caso em que o art. 17 só se aplica a partir de 2031 Lei 14.300/2022, art. 27, § 2º. Os detalhes, com o inciso, estão no cronograma do Fio B.

O que o Fio B não é

O Fio B não substitui nem anula as outras cobranças de quem tem geração própria. A compensação tem um piso: a energia injetada, o excedente ou o crédito são usados até o limite em que o faturamento seja maior ou igual ao valor mínimo faturável da regulamentação Lei 14.300/2022, art. 16. A explicação do que sobra na fatura está em custo de disponibilidade: o mínimo que você paga. A iluminação pública continua sendo cobrada à parte, e a bandeira tarifária segue incidindo sobre o consumo faturado.

O Fio B também não é uma multa nem uma penalidade por ter instalado o sistema. É uma componente da tarifa que passou a ser cobrada sobre uma parte da energia, por regra geral, e que vale da mesma forma para qualquer unidade na mesma situação.

E depois da escada

A partir de 2029, o art. 27 não traz mais percentual. O inciso VII manda aplicar a regra do art. 17, segundo a qual as unidades serão faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede e sobre o uso ou a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, conforme a regulação da Aneel, abatidos os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema Lei 14.300/2022, art. 17, § 1º. Isso quer dizer que, depois da escada, o que se cobra é definido pela regulação da Aneel, e não por um percentual escrito na lei. Textos que afirmam um número fixo para 2029 vão além do que o dispositivo escreve.

Onde aparece na fatura

A fatura de quem participa do SCEE precisa trazer, além dos campos comuns, o total de energia injetada, os excedentes e os créditos utilizados no ciclo, por posto tarifário, e o saldo atualizado de créditos REN Aneel 1.059/2023, art. 6º. Esses campos ajudam a conferir a energia compensada. Como a distribuidora apresenta a cobrança das componentes depende do layout de cada uma, e a pergunta direta à distribuidora é o caminho. Para aprender a ler os campos, veja como ler a fatura com geração própria e o que muda na sua conta depois da instalação.

O que fazer com essa informação

Entender o Fio B é um dos fatores de uma decisão de compra, e não a decisão inteira. Os demais fatores, como o perfil de consumo, a tarifa, o telhado e o contrato, estão reunidos em vale a pena instalar depois da Lei 14.300, sem veredicto. A conferência do caso concreto é do projeto com responsável técnico e da distribuidora.

Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.

  1. Lei 14.300/2022art. 27incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais
  2. Lei 14.300/2022art. 27à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição [...]
  3. Lei 14.300/2022art. 26incidem apenas sobre a diferença positiva entre o montante consumido
  4. Lei 14.300/2022art. 17de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia
  5. Lei 14.300/2022art. 16o valor mínimo faturável da energia estabelecido na regulamentação vigente
  6. REN Aneel 1.059/2023art. 655-Ifaturamento do custo de transporte da energia compensada
  7. REN Aneel 1.059/2023art. 6ºa fatura de energia elétrica deve adicionalmente conter

Perguntas frequentes

Fio B é um imposto?
Não. A lei trata de componentes da tarifa de distribuição, que remuneram o uso da rede, e não cria um tributo sobre a energia solar Lei 14.300/2022, art. 27. O nome Fio B é uma expressão do mercado, e a lei descreve as componentes pelos nomes técnicos.
Fio B e "taxação do sol" são a mesma coisa?
São o mesmo assunto com nomes diferentes. "Taxação do sol" é o apelido popular da cobrança de parte da tarifa sobre a energia compensada, que a lei organizou em etapas até 2029 Lei 14.300/2022, art. 27.
O Fio B é cobrado sobre toda a energia que eu gero?
Não. A regra incide sobre a energia elétrica ativa compensada, que é a parte do consumo da rede coberta pela energia injetada e pelos créditos REN Aneel 1.059/2023, art. 2º. Energia não compensada segue a tarifa comum.
Quem tem direito adquirido paga Fio B?
As unidades abrangidas pelo art. 26 seguem a regra anterior até 31 de dezembro de 2045, em que as componentes incidem apenas sobre a diferença positiva entre o consumido e o injetado mais os créditos Lei 14.300/2022, art. 26, § 1º.
Onde vejo o percentual de cada ano?
No art. 27 da Lei 14.300/2022, que a página do cronograma reproduz com o inciso ao lado de cada ano. O texto da lei é a fonte, e a conferência final é sempre no dispositivo.

Fontes

Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.

Este site não calcula sua economia

Este site não calcula economia, não estima geração e não projeta tempo de retorno. Esses números dependem do seu consumo, da tarifa da sua distribuidora, da irradiação local e do seu telhado, e só um projeto com responsabilidade técnica pode informá-los.

Por que não somos consultoria

Exija a ART antes de pagar

Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.