O que a lei chama de Fio B
A lei não escreve "Fio B". O art. 27 descreve as componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição Lei 14.300/2022, art. 27. O mercado juntou essas três componentes sob o nome Fio B, e o nome pegou. A própria Aneel usa a expressão: na norma que regulamentou a lei, a fórmula de um encargo de rede traz uma variável chamada TUSD de geração "Fio B", definida como a parcela da tarifa de uso do sistema de distribuição composta pelos custos do uso dos ativos da distribuidora REN Aneel 1.000/2021, art. 109, § 7º, na redação dada pela REN 1.059/2023.
Em linguagem simples, a distribuidora tem uma rede de postes, cabos e transformadores. A tarifa que o consumidor paga inclui uma parte para manter, remunerar e depreciar essa rede. O Fio B é essa parte. O mercado chama de Fio A a parte ligada à transmissão, que a lei trata separadamente quando descreve as exceções para a minigeração de maior porte.
Como era e como passou a ser
Antes da transição, as componentes tarifárias incidiam apenas sobre a diferença positiva entre o montante consumido e a soma da energia injetada no mês com o crédito acumulado Lei 14.300/2022, art. 26, § 1º, I. Na prática, a parte do consumo coberta pela geração saía da cobrança dessas componentes.
Com a regra do art. 27, o faturamento passa a considerar a incidência, sobre toda a energia elétrica ativa compensada, de um percentual dessas componentes, e o percentual sobe a cada ano até 2028 Lei 14.300/2022, art. 27. A energia compensada é a energia elétrica ativa consumida da rede e compensada pela injetada, pelo excedente e pelo crédito, limitada ao montante consumido da rede no ciclo de faturamento REN Aneel 1.059/2023, art. 2º. Para o grupo B, a regulação monta a parcela da energia consumida da rede como o maior valor entre o custo de disponibilidade e a soma de duas coisas: a diferença positiva entre o consumido e o compensado, cobrada como a dos demais consumidores, e o faturamento do custo de transporte da energia compensada REN Aneel 1.059/2023, art. 655-I.
Para ver o efeito sem usar números, imagine uma fatura em que a unidade consumiu uma quantidade de energia da rede e a geração, somada aos créditos, cobriu uma parte dela. A parte não coberta paga a tarifa normal. A parte coberta, que antes ficava fora dessas componentes, passou a pagar o percentual do ano sobre elas. Quanto isso pesa depende da tarifa da distribuidora, do consumo e da geração de cada unidade, e este site não calcula nada disso.
"Taxação do sol": o nome popular
"Taxação do sol" é o apelido que a imprensa e as redes deram a essa mudança. O nome é popular e impreciso, e por isso este site usa Fio B ou os termos da lei. A lei não cria imposto sobre o sol, sobre o painel ou sobre a energia gerada. O que ela prevê é a incidência de componentes da tarifa de distribuição sobre a energia compensada, que usa a rede da distribuidora para ser injetada e depois consumida. A discussão política sobre se a cobrança é justa ou excessiva existe, mas não cabe a esta página: aqui interessa o que o dispositivo diz e a quem ele se aplica.
Quem está dentro da regra e quem está fora
O art. 27 se aplica às unidades participantes do SCEE que não são abrangidas pelo art. 26 Lei 14.300/2022, art. 27. Quem já tinha a unidade na data da publicação da lei, ou protocolou o pedido de acesso no prazo do art. 26, segue a regra anterior até 31 de dezembro de 2045. A página direito adquirido: quem manteve as regras antigas explica os critérios e as hipóteses de perda.
O art. 27 tem ainda duas exceções. A primeira é para a minigeração acima de 500 kW em fonte não despachável, no autoconsumo remoto ou na geração compartilhada em que um titular detenha 25% ou mais do excedente, que tem escada própria até 2028 Lei 14.300/2022, art. 27, § 1º. A segunda é para quem protocolou a solicitação de acesso entre o 13º e o 18º mês contados da publicação da lei, caso em que o art. 17 só se aplica a partir de 2031 Lei 14.300/2022, art. 27, § 2º. Os detalhes, com o inciso, estão no cronograma do Fio B.
O que o Fio B não é
O Fio B não substitui nem anula as outras cobranças de quem tem geração própria. A compensação tem um piso: a energia injetada, o excedente ou o crédito são usados até o limite em que o faturamento seja maior ou igual ao valor mínimo faturável da regulamentação Lei 14.300/2022, art. 16. A explicação do que sobra na fatura está em custo de disponibilidade: o mínimo que você paga. A iluminação pública continua sendo cobrada à parte, e a bandeira tarifária segue incidindo sobre o consumo faturado.
O Fio B também não é uma multa nem uma penalidade por ter instalado o sistema. É uma componente da tarifa que passou a ser cobrada sobre uma parte da energia, por regra geral, e que vale da mesma forma para qualquer unidade na mesma situação.
E depois da escada
A partir de 2029, o art. 27 não traz mais percentual. O inciso VII manda aplicar a regra do art. 17, segundo a qual as unidades serão faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede e sobre o uso ou a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, conforme a regulação da Aneel, abatidos os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema Lei 14.300/2022, art. 17, § 1º. Isso quer dizer que, depois da escada, o que se cobra é definido pela regulação da Aneel, e não por um percentual escrito na lei. Textos que afirmam um número fixo para 2029 vão além do que o dispositivo escreve.
Onde aparece na fatura
A fatura de quem participa do SCEE precisa trazer, além dos campos comuns, o total de energia injetada, os excedentes e os créditos utilizados no ciclo, por posto tarifário, e o saldo atualizado de créditos REN Aneel 1.059/2023, art. 6º. Esses campos ajudam a conferir a energia compensada. Como a distribuidora apresenta a cobrança das componentes depende do layout de cada uma, e a pergunta direta à distribuidora é o caminho. Para aprender a ler os campos, veja como ler a fatura com geração própria e o que muda na sua conta depois da instalação.
O que fazer com essa informação
Entender o Fio B é um dos fatores de uma decisão de compra, e não a decisão inteira. Os demais fatores, como o perfil de consumo, a tarifa, o telhado e o contrato, estão reunidos em vale a pena instalar depois da Lei 14.300, sem veredicto. A conferência do caso concreto é do projeto com responsável técnico e da distribuidora.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 27
incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais
- Lei 14.300/2022art. 27
à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição [...]
- Lei 14.300/2022art. 26
incidem apenas sobre a diferença positiva entre o montante consumido
- Lei 14.300/2022art. 17
de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia
- Lei 14.300/2022art. 16
o valor mínimo faturável da energia estabelecido na regulamentação vigente
- REN Aneel 1.059/2023art. 655-I
faturamento do custo de transporte da energia compensada
- REN Aneel 1.059/2023art. 6º
a fatura de energia elétrica deve adicionalmente conter
Perguntas frequentes
- Fio B é um imposto?
- Não. A lei trata de componentes da tarifa de distribuição, que remuneram o uso da rede, e não cria um tributo sobre a energia solar Lei 14.300/2022, art. 27. O nome Fio B é uma expressão do mercado, e a lei descreve as componentes pelos nomes técnicos.
- Fio B e "taxação do sol" são a mesma coisa?
- São o mesmo assunto com nomes diferentes. "Taxação do sol" é o apelido popular da cobrança de parte da tarifa sobre a energia compensada, que a lei organizou em etapas até 2029 Lei 14.300/2022, art. 27.
- O Fio B é cobrado sobre toda a energia que eu gero?
- Não. A regra incide sobre a energia elétrica ativa compensada, que é a parte do consumo da rede coberta pela energia injetada e pelos créditos REN Aneel 1.059/2023, art. 2º. Energia não compensada segue a tarifa comum.
- Quem tem direito adquirido paga Fio B?
- As unidades abrangidas pelo art. 26 seguem a regra anterior até 31 de dezembro de 2045, em que as componentes incidem apenas sobre a diferença positiva entre o consumido e o injetado mais os créditos Lei 14.300/2022, art. 26, § 1º.
- Onde vejo o percentual de cada ano?
- No art. 27 da Lei 14.300/2022, que a página do cronograma reproduz com o inciso ao lado de cada ano. O texto da lei é a fonte, e a conferência final é sempre no dispositivo.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- REN Aneel 1.059/2023pesquisa.in.gov.br