Exija a ART antes de pagar
Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.
Por que conferir o registro
A lei que regula as profissões de engenharia determina que as firmas e empresas que se organizem para executar obras ou serviços de engenharia só podem iniciar suas atividades depois de promover o competente registro nos conselhos regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico Lei 5.194/1966, art. 59. Em outras palavras, existem dois registros a observar: o da empresa e o das pessoas que respondem tecnicamente por ela.
Conferir os dois leva poucos minutos e responde a uma pergunta simples: o nome que aparece no seu orçamento existe no conselho, e com que situação? É a verificação mais barata que um comprador pode fazer antes de assinar um contrato de valor alto. Ela vem antes da conversa sobre a ART, tratada em por que exigir a ART.
CREA e CFT: quem é quem
O CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, registra engenheiros e as empresas da área, e existe um por estado. O CFT, Conselho Federal dos Técnicos Industriais, e os conselhos regionais da categoria registram os técnicos industriais. Os conselhos dos técnicos têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias Lei 13.639/2018, art. 3º.
Na prática, uma empresa de energia solar pode ter um engenheiro eletricista como responsável técnico, um técnico industrial, ou os dois. Pergunte no orçamento: qual é o nome do responsável técnico, qual conselho o registra e qual é o número do registro. Se a resposta vier por escrito, é preferível, porque fica no processo.
O que procurar na consulta
As páginas dos conselhos mudam de aparência, mas as informações úteis costumam ser as mesmas:
o nome do profissional, igual ao do orçamento e da ART;
o número do registro e o conselho que o emitiu;
a situação do registro, porque o profissional com registro cancelado, suspenso ou interrompido não pode registrar ART (Resolução Confea 1.137/2023, art. 8);
para empresas, a razão social e o CNPJ, que devem coincidir com os do contrato;
o responsável técnico indicado pela empresa;
as atividades ou o título do profissional, que mostram em que área ele pode atuar.
Anote a data em que fez a consulta. Registros mudam de situação, e um print com data vale como memória do que você viu naquele dia.
Consultas públicas confirmadas
Em 19/10/2026 este site tentou abrir as páginas iniciais dos 27 conselhos e procurou, em cada uma, a consulta pública de profissional ou empresa. Só quatro endereços de consulta foram confirmados por resposta do servidor, e são eles que aparecem abaixo. Os demais conselhos têm a consulta no portal próprio, mas este site não a confirmou e, por isso, não a indica. Procure no site do CREA do seu estado.
CREA-MT, consulta de profissional: consulta do CREA-MT
CREA-MS, consulta pública: consulta do CREA-MS
CREA-RJ, consulta pública: consulta do CREA-RJ
CREA-RS, consulta de profissional: consulta do CREA-RS
Sobre o CFT: a página inicial do conselho está no ar em cft.org.br, mas este site não localizou o endereço da consulta pública de técnico ou de empresa. Procure no portal do conselho e, se não encontrar, use o contato do próprio conselho.
Estas consultas pertencem aos conselhos. Este site não controla o conteúdo, não altera o que elas mostram e não guarda o que você digita lá.
Como ler o resultado
Um resultado com o nome certo, o registro ativo e a empresa com a mesma razão social do contrato é o que se espera. Mas há situações que pedem uma segunda pergunta, não uma acusação:
o nome aparece com grafia diferente: tente de novo sem acentos e com o nome completo;
o profissional está registrado em outro estado: quem atua em outra região deve visar nela o seu registro Lei 5.194/1966, art. 58, e o conselho do seu estado informa como isso aparece;
a empresa usa nome de fantasia: procure pela razão social e pelo CNPJ que constam do contrato;
a consulta não retorna nada: pode ser erro de digitação, estado errado ou instabilidade do site.
Em nenhum desses casos este site conclui algo sobre a empresa. O que você tem é uma dúvida, e a resposta vem de quem tem a informação: a empresa, que deve apresentar o número, e o conselho, que confirma.
Uma ordem prática para a conferência
Uma sequência simples evita retrabalho. Primeiro, peça por escrito o nome da empresa, o CNPJ, o nome do responsável técnico e o número do registro dele. Segundo, faça a consulta no conselho indicado e anote a data. Terceiro, compare os dados com o orçamento e com o contrato. Quarto, só então peça o número da ART e confira. Se algum passo gerar dúvida, interrompa a negociação até esclarecer, porque pagamento antecipado sem essas respostas deixa você sem apoio documental.
Registro não é ART
Um registro ativo diz que o profissional está habilitado. A ART diz que ele assumiu a responsabilidade técnica pelo seu serviço, no seu endereço. Por isso, depois da consulta de registro, peça o número da ART e confira com a mesma atenção. A lista completa de perguntas para fazer antes de fechar negócio está em o que perguntar antes de assinar, e os campos que o orçamento deve ter estão em o que o orçamento precisa ter.
O que este site faz e o que não faz
No diretório desta rede, cada perfil de empresa informa o que foi conferido e em que data, e a metodologia está em como verificamos. Quem quiser conhecer empresas de uma cidade encontra a busca em empresas. Mas a consulta no conselho continua sendo sua: ela é a fonte primária, e uma informação publicada aqui nunca a substitui.
Se a consulta e a conversa com a empresa não resolverem a dúvida, ou se o conselho disser que há algo a esclarecer, os caminhos de reclamação estão em onde reclamar de empresa de energia solar.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 5.194/1966art. 59
só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro
- Lei 5.194/1966art. 59
bem como o dos profissionais do seu quadro técnico
- Lei 5.194/1966art. 58
ficará obrigado a visar, nela, o seu registro
- Lei 13.639/2018art. 3º
têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias
- Resolução Confea 1.137/2023art. 8
É vedado ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART
Perguntas frequentes
- Posso consultar o registro de uma empresa de energia solar sem pagar nada?
- As consultas públicas dos conselhos são abertas ao público, e os quatro endereços listados nesta página responderam em 19/10/2026. Cada conselho organiza a sua página, então o campo e o nome do menu podem variar de um estado para outro.
- Qual conselho eu devo consultar, o CREA ou o CFT?
- Depende da formação do responsável técnico. Engenheiros são registrados no CREA e técnicos industriais no CFT, por meio dos conselhos regionais da categoria. Pergunte à empresa qual é o conselho do profissional e consulte esse.
- A empresa está registrada em outro estado. Isso é um problema?
- Não necessariamente. Quem registra num conselho e atua em outra região deve visar o registro na região onde atua Lei 5.194/1966, art. 58. Se a consulta do seu estado não mostrar a empresa, pergunte ao conselho como o visto aparece.
- Se eu não achar a empresa na consulta, ela é falsa?
- Este site não tira essa conclusão. A busca pode falhar por grafia, por estado errado ou por nome de fantasia. Peça à empresa o número de registro, tente de novo e, se persistir, pergunte diretamente ao conselho.
- A consulta de registro substitui a ART?
- Não. O registro mostra que o profissional e a empresa têm habilitação no conselho. A ART mostra o vínculo daquele profissional com o seu serviço. As duas conferências se completam.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 5.194/1966www.planalto.gov.br
- Lei 13.639/2018www.planalto.gov.br
- Resolução Confea 1.137/2023normativos.confea.org.br
- CFT, Conselho Federal dos Técnicos Industriaiscft.org.br
- CREA-RJ, consulta públicacrea-rj.org.br