Como consultar empresa no CREA e técnico no CFT antes de contratar

A conferência é uma consulta pública que você mesmo faz, no site do conselho do seu estado, digitando o nome ou o número de registro do profissional e da empresa. Este site não faz essa consulta por você e não afirma nada sobre nenhuma empresa. Quem confere e decide o que fazer com o resultado é o comprador.

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Equipe editorial da BYTX LTDA
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Exija a ART antes de pagar

Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.

Por que conferir o registro

A lei que regula as profissões de engenharia determina que as firmas e empresas que se organizem para executar obras ou serviços de engenharia só podem iniciar suas atividades depois de promover o competente registro nos conselhos regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico Lei 5.194/1966, art. 59. Em outras palavras, existem dois registros a observar: o da empresa e o das pessoas que respondem tecnicamente por ela.

Conferir os dois leva poucos minutos e responde a uma pergunta simples: o nome que aparece no seu orçamento existe no conselho, e com que situação? É a verificação mais barata que um comprador pode fazer antes de assinar um contrato de valor alto. Ela vem antes da conversa sobre a ART, tratada em por que exigir a ART.

CREA e CFT: quem é quem

O CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, registra engenheiros e as empresas da área, e existe um por estado. O CFT, Conselho Federal dos Técnicos Industriais, e os conselhos regionais da categoria registram os técnicos industriais. Os conselhos dos técnicos têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias Lei 13.639/2018, art. 3º.

Na prática, uma empresa de energia solar pode ter um engenheiro eletricista como responsável técnico, um técnico industrial, ou os dois. Pergunte no orçamento: qual é o nome do responsável técnico, qual conselho o registra e qual é o número do registro. Se a resposta vier por escrito, é preferível, porque fica no processo.

O que procurar na consulta

As páginas dos conselhos mudam de aparência, mas as informações úteis costumam ser as mesmas:

  • o nome do profissional, igual ao do orçamento e da ART;

  • o número do registro e o conselho que o emitiu;

  • a situação do registro, porque o profissional com registro cancelado, suspenso ou interrompido não pode registrar ART (Resolução Confea 1.137/2023, art. 8);

  • para empresas, a razão social e o CNPJ, que devem coincidir com os do contrato;

  • o responsável técnico indicado pela empresa;

  • as atividades ou o título do profissional, que mostram em que área ele pode atuar.

Anote a data em que fez a consulta. Registros mudam de situação, e um print com data vale como memória do que você viu naquele dia.

Consultas públicas confirmadas

Em 19/10/2026 este site tentou abrir as páginas iniciais dos 27 conselhos e procurou, em cada uma, a consulta pública de profissional ou empresa. Só quatro endereços de consulta foram confirmados por resposta do servidor, e são eles que aparecem abaixo. Os demais conselhos têm a consulta no portal próprio, mas este site não a confirmou e, por isso, não a indica. Procure no site do CREA do seu estado.

Sobre o CFT: a página inicial do conselho está no ar em cft.org.br, mas este site não localizou o endereço da consulta pública de técnico ou de empresa. Procure no portal do conselho e, se não encontrar, use o contato do próprio conselho.

Estas consultas pertencem aos conselhos. Este site não controla o conteúdo, não altera o que elas mostram e não guarda o que você digita lá.

Como ler o resultado

Um resultado com o nome certo, o registro ativo e a empresa com a mesma razão social do contrato é o que se espera. Mas há situações que pedem uma segunda pergunta, não uma acusação:

  • o nome aparece com grafia diferente: tente de novo sem acentos e com o nome completo;

  • o profissional está registrado em outro estado: quem atua em outra região deve visar nela o seu registro Lei 5.194/1966, art. 58, e o conselho do seu estado informa como isso aparece;

  • a empresa usa nome de fantasia: procure pela razão social e pelo CNPJ que constam do contrato;

  • a consulta não retorna nada: pode ser erro de digitação, estado errado ou instabilidade do site.

Em nenhum desses casos este site conclui algo sobre a empresa. O que você tem é uma dúvida, e a resposta vem de quem tem a informação: a empresa, que deve apresentar o número, e o conselho, que confirma.

Uma ordem prática para a conferência

Uma sequência simples evita retrabalho. Primeiro, peça por escrito o nome da empresa, o CNPJ, o nome do responsável técnico e o número do registro dele. Segundo, faça a consulta no conselho indicado e anote a data. Terceiro, compare os dados com o orçamento e com o contrato. Quarto, só então peça o número da ART e confira. Se algum passo gerar dúvida, interrompa a negociação até esclarecer, porque pagamento antecipado sem essas respostas deixa você sem apoio documental.

Registro não é ART

Um registro ativo diz que o profissional está habilitado. A ART diz que ele assumiu a responsabilidade técnica pelo seu serviço, no seu endereço. Por isso, depois da consulta de registro, peça o número da ART e confira com a mesma atenção. A lista completa de perguntas para fazer antes de fechar negócio está em o que perguntar antes de assinar, e os campos que o orçamento deve ter estão em o que o orçamento precisa ter.

O que este site faz e o que não faz

No diretório desta rede, cada perfil de empresa informa o que foi conferido e em que data, e a metodologia está em como verificamos. Quem quiser conhecer empresas de uma cidade encontra a busca em empresas. Mas a consulta no conselho continua sendo sua: ela é a fonte primária, e uma informação publicada aqui nunca a substitui.

Se a consulta e a conversa com a empresa não resolverem a dúvida, ou se o conselho disser que há algo a esclarecer, os caminhos de reclamação estão em onde reclamar de empresa de energia solar.

Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.

  1. Lei 5.194/1966art. 59só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro
  2. Lei 5.194/1966art. 59bem como o dos profissionais do seu quadro técnico
  3. Lei 5.194/1966art. 58ficará obrigado a visar, nela, o seu registro
  4. Lei 13.639/2018art. 3ºtêm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias
  5. Resolução Confea 1.137/2023art. 8É vedado ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART

Perguntas frequentes

Posso consultar o registro de uma empresa de energia solar sem pagar nada?
As consultas públicas dos conselhos são abertas ao público, e os quatro endereços listados nesta página responderam em 19/10/2026. Cada conselho organiza a sua página, então o campo e o nome do menu podem variar de um estado para outro.
Qual conselho eu devo consultar, o CREA ou o CFT?
Depende da formação do responsável técnico. Engenheiros são registrados no CREA e técnicos industriais no CFT, por meio dos conselhos regionais da categoria. Pergunte à empresa qual é o conselho do profissional e consulte esse.
A empresa está registrada em outro estado. Isso é um problema?
Não necessariamente. Quem registra num conselho e atua em outra região deve visar o registro na região onde atua Lei 5.194/1966, art. 58. Se a consulta do seu estado não mostrar a empresa, pergunte ao conselho como o visto aparece.
Se eu não achar a empresa na consulta, ela é falsa?
Este site não tira essa conclusão. A busca pode falhar por grafia, por estado errado ou por nome de fantasia. Peça à empresa o número de registro, tente de novo e, se persistir, pergunte diretamente ao conselho.
A consulta de registro substitui a ART?
Não. O registro mostra que o profissional e a empresa têm habilitação no conselho. A ART mostra o vínculo daquele profissional com o seu serviço. As duas conferências se completam.

Fontes

Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.

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Por que não somos consultoria

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Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.