Antes de tudo
O que continua sendo cobrado, mesmo com geração própria
Quem fica conectado à rede paga o custo de disponibilidade, a iluminação pública não é compensada, e as componentes da tarifa incidem sobre a energia compensada conforme a transição da Lei 14.300/2022.
- Custo de disponibilidadeO mínimo faturável de quem está ligado à rede, cobrado mesmo com geração própria.REN ANEEL 1.000/2021, art. 291
- Iluminação públicaContribuição cobrada à parte, fora da compensação de créditos.Constituição Federal, art. 149-A
- Fio B sobre a energia compensadaParcela da tarifa de distribuição que a Lei 14.300 passou a cobrar em escada até 2028.Lei 14.300/2022, art. 27
- Bandeira tarifáriaIncide sobre a energia que ainda vem da rede, não sobre o que você gerou.Lei 14.300/2022, art. 19
O que a resposta curta quer dizer
Quando alguém pergunta se a energia solar zera a conta, quase sempre quer saber se o boleto deixa de existir. A resposta honesta é que o boleto continua chegando. O que a geração própria faz é abater, em quilowatts-hora, a energia que a unidade consumiu da rede.
O sistema de compensação de energia elétrica, conhecido pela sigla SCEE, funciona como um empréstimo de energia. O que o sistema injeta na rede é depois compensado com o consumo da unidade ou guardado como crédito para os ciclos seguintes Lei 14.300/2022, art. 1º, XIV.
A fatura, porém, não é feita só de energia. Ela reúne um mínimo cobrado pela ligação à rede, uma contribuição municipal, tarifas que continuam incidindo sobre parte da energia compensada, o adicional da bandeira tarifária sobre o que se consome da rede e os tributos. A geração própria age apenas sobre uma parte dessa lista, e entender qual parte é o que evita a frustração do primeiro mês.
Os cinco itens que continuam na fatura
1. O custo de disponibilidade
É a cobrança mínima de quem está ligado à rede. Em baixa tensão (casas, apartamentos e pequenos comércios, o chamado grupo B), é uma cobrança em dinheiro equivalente a 30 kWh se a ligação é monofásica, a 50 kWh se é bifásica e a 100 kWh se é trifásica REN Aneel 1.000/2021, art. 291.
Mesmo que o sistema injete mais energia do que a unidade consome, a parcela de energia da fatura é o maior valor entre esse mínimo e o faturamento da energia consumida da rede REN Aneel 1.000/2021, art. 655-I, § 1º. A explicação completa está em custo de disponibilidade.
2. A contribuição de iluminação pública
Ela é criada por lei municipal e a Constituição permite que seja cobrada na própria fatura de energia Constituição Federal, art. 149-A. Não é energia, e por isso o crédito não a abate. Veja iluminação pública na fatura.
3. As componentes tarifárias sobre a energia compensada
Para as unidades que não têm o direito adquirido do art. 26 da lei, o faturamento considera, sobre toda a energia compensada, um percentual crescente das componentes de distribuição da tarifa: 60% em 2026 e 75% em 2027 Lei 14.300/2022, art. 27, IV e V. O nome popular dessa parcela é Fio B, e ela tem página própria: o que é o Fio B.
4. A bandeira tarifária sobre o que vem da rede
A bandeira incide somente sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado e não se aplica sobre a energia excedente que foi compensada Lei 14.300/2022, art. 19. Quanto mais a unidade compra da rede, mais a bandeira pesa. Detalhes em bandeira tarifária e geração própria.
5. O crédito em kWh, com prazo de validade
O que sobra de energia não vira dinheiro: vira crédito em quilowatts-hora, e esse crédito expira em 60 meses após o faturamento em que foi gerado Lei 14.300/2022, art. 13. Quem não usa o saldo dentro do prazo o perde. A regra tem página própria, a de validade dos créditos.
O que a geração compensa e o que continua cobrado
A tabela abaixo resume, linha por linha, o que o sistema solar alcança e o que fica de fora.
A fatura, linha por linha
Compare com a sua conta na mão: cada linha entra em uma das duas colunas, e cada entrada traz a norma.
| Linha da fatura | O que a geração compensa | O que continua sendo cobrado |
|---|---|---|
| Energia consumida da rede | Abatida, em quilowatts-hora, pela energia injetada no mesmo ciclo. Lei 14.300/2022, art. 1º, XIV | |
| Energia injetada que sobra | Vira crédito em kWh, usado nos ciclos seguintes a partir dos mais antigos; expira em 60 meses. Lei 14.300/2022, art. 13 | |
| Custo de disponibilidade | Mínimo de 30, 50 ou 100 kWh conforme a ligação; a parcela de energia é o maior valor entre esse mínimo e o faturado. REN ANEEL 1.000/2021, art. 291 e art. 655-I, § 1º | |
| Contribuição de iluminação pública | Cobrança municipal autorizada na própria fatura; não é energia e o crédito não a abate. Constituição Federal, art. 149-A | |
| Componentes tarifárias sobre a energia compensada (Fio B) | Para quem não tem o direito do art. 26: 60% em 2026 e 75% em 2027, em escada até 2028. Lei 14.300/2022, art. 27, IV e V | |
| Bandeira tarifária | Incide só sobre o consumo faturado da rede; não se aplica sobre a energia excedente compensada. Lei 14.300/2022, art. 19 |
Repare que só uma linha da fatura, a energia consumida da rede, é de fato abatida pelos créditos. As demais seguem regras próprias, definidas por lei federal, por lei municipal ou por resolução da ANEEL. O mecanismo do abatimento está em como funciona a compensação de créditos.
Um exemplo de leitura, sem números
Imagine uma família que instalou o sistema e, num mês de sol forte, injetou mais energia do que consumiu. Na fatura, a energia consumida da rede aparece como totalmente compensada, e a sobra é registrada como saldo de créditos para os meses seguintes. Mesmo assim, o boleto chega, porque o mínimo da ligação, a contribuição municipal e os tributos continuam ali.
Agora imagine o mesmo sistema num mês chuvoso, com mais consumo do que geração. A diferença positiva entre o que a casa puxou da rede e o que foi compensado é faturada pelas regras comuns, com a bandeira vigente. Se houver saldo antigo, ele é usado primeiro, começando pelos créditos mais antigos Lei 14.300/2022, art. 13. São os mesmos itens nos dois meses, em proporções diferentes, e todos têm origem numa norma.
E quem é atendido em alta tensão?
Grandes consumidores, como indústrias e comércios de maior porte, são atendidos em alta tensão e formam o grupo A. A ANEEL informa que, nesse grupo, a parcela de energia da fatura pode ser zerada quando a energia injetada ao longo do mês é maior ou igual à consumida, mas a parcela correspondente à demanda contratada é faturada normalmente (ANEEL, Geração Distribuída). Ou seja, nem ali a fatura some.
Por que a expressão "conta zerada" confunde
A expressão circula em propostas comerciais e conversas de vizinhos, mas não é termo da norma. Nenhum dos dispositivos citados nesta página promete uma fatura sem cobrança. O que as regras garantem é o abatimento da energia consumida da rede pela energia injetada, dentro dos limites que cada artigo estabelece.
Há ainda uma diferença entre a unidade que mantém a regra antiga e a que entrou depois. Para quem tem direito adquirido, as regras do art. 17 da lei não se aplicam até 31 de dezembro de 2045, e as componentes tarifárias incidem apenas sobre a diferença positiva entre o consumido e a soma da energia injetada com o crédito acumulado Lei 14.300/2022, art. 26, § 1º. A regra, os prazos e as exceções estão em direito adquirido. Saber em qual das duas situações a unidade está muda o que aparece na fatura.
O que fazer com essa informação antes de contratar
Antes de assinar qualquer proposta, vale transformar o que está acima em perguntas objetivas, feitas por escrito:
quais linhas da fatura serão compensadas e quais continuam sendo cobradas;
qual é o tipo de ligação da unidade, porque ele define o mínimo;
se a unidade tem o direito do art. 26 ou se entra no cronograma do art. 27;
em que norma cada resposta se apoia.
Uma empresa séria responde citando a norma, e não apenas com uma frase de efeito. A lista completa de perguntas está em o que perguntar antes de assinar, e a busca por cidade mostra empresas da sua região cuja atividade em energia solar aparece no cadastro da Receita Federal; a ficha diz se a empresa já confirmou essa atuação.
Resumo para guardar
A energia solar abate energia, não fatura. Em baixa tensão, o mínimo do custo de disponibilidade permanece, a contribuição de iluminação pública permanece, as componentes tarifárias seguem o cronograma da lei para quem não tem direito adquirido, a bandeira incide sobre o que vem da rede e o crédito tem validade. Cada item tem página própria nesta seção, com o artigo ao lado da afirmação.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 1º
posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada
- Lei 14.300/2022art. 13
Os créditos de energia elétrica expiram em 60 (sessenta) meses após
- Lei 14.300/2022art. 19
não se aplicam sobre a energia excedente que foi compensada
- Lei 14.300/2022art. 27
incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais
- REN Aneel 1.000/2021art. 291
O custo de disponibilidade do sistema elétrico é o valor em moeda corrente
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 655-I
é o maior valor entre os obtidos a partir do [...]
- Constituição Federalart. 149-A
É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput
Perguntas frequentes
- Energia solar zera a conta de luz?
- Não. Em baixa tensão há sempre a cobrança mínima do custo de disponibilidade, além da contribuição de iluminação pública e, conforme a data do pedido de acesso, das componentes tarifárias da transição da Lei 14.300.
- Por que a fatura veio com cobrança se o sistema injetou mais energia do que a casa consumiu?
- Porque a regra do mínimo vale mesmo com sobra de energia. A parcela de energia é o maior valor entre o custo de disponibilidade e o faturamento da energia consumida da rede. A sobra vira crédito para os meses seguintes.
- O crédito que sobra paga a iluminação pública?
- Não. O crédito é medido em quilowatts-hora e só abate energia elétrica ativa. A contribuição de iluminação pública é uma cobrança municipal que não é energia e fica fora da compensação.
- Quem é atendido em alta tensão consegue zerar a fatura?
- A ANEEL informa que, no grupo A, a parcela de energia pode ser zerada quando a injeção iguala ou supera o consumo, mas a demanda contratada continua sendo faturada normalmente.
- O que perguntar a uma empresa que promete fatura zerada?
- Peça por escrito quais linhas da fatura são compensadas e quais continuam, qual é o cronograma que vale para a sua unidade e em que dispositivo da norma cada resposta se apoia.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- REN Aneel 1.000/2021www2.aneel.gov.br
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)www2.aneel.gov.brTexto vigente conferido em cópia consolidada publicada por distribuidora (Cemig). O ato original está no DOU de 20/12/2021.
- Constituição Federalwww.planalto.gov.br
- ANEEL, Geração Distribuídawww.gov.br