Exija a ART antes de pagar
Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.
O que é a ART
ART é a sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica. Ela foi criada pela Lei 6.496/1977, que determina que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito a essa anotação Lei 6.496/1977, art. 1º. Na prática, é um registro feito no conselho regional, o Crea, que amarra um nome a um serviço.
A função está dita na própria lei: a ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento Lei 6.496/1977, art. 2º. A resolução vigente do Confea repete a ideia com outras palavras: a ART é o instrumento que define quem são os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços (Resolução Confea 1.137/2023, art. 2). Quando algo dá errado, é esse registro que mostra a quem cobrar a explicação técnica.
Instalar um sistema fotovoltaico conectado à rede é obra de engenharia elétrica. Há projeto, há execução, há uma instalação que passa a conviver com a rede da distribuidora. Por isso a ART é o assunto central de qualquer contratação séria, e por isso este site coloca o aviso sobre ela no alto de todas as páginas desta seção.
Quem registra e quando
O registro é feito pelo profissional ou pela empresa no Crea Lei 6.496/1977, art. 2º, § 1º. Pela resolução do Confea, o registro se efetiva depois do cadastro no sistema eletrônico do conselho e do recolhimento do valor correspondente (Resolução Confea 1.137/2023, art. 4). O comprador não preenche nada, mas precisa saber de uma regra de tempo: a ART de execução de obra ou serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica (Resolução Confea 1.137/2023, art. 27).
Isso muda o que você deve pedir. Antes de autorizar o início da obra, peça o número da ART. Uma ART pedida só no fim, quando o sistema já está no telhado, é um sinal de que a conversa começou tarde, e vale insistir mesmo assim, porque a lei é clara quanto à obrigação.
Por que a ART importa para quem compra
Existem três razões práticas.
A primeira é a verificação. A ART é a única conferência que o comprador consegue fazer sozinho antes de pagar: o número do registro é consultado no conselho, sem intermediário, e a pergunta "quem assina isso?" tem resposta documentada. A página sobre como conferir o registro no Crea ou no CFT mostra o caminho das consultas públicas.
A segunda é a distribuidora. Na solicitação do orçamento de conexão e na aprovação prévia de projeto, a norma da Aneel prevê que seja fornecido o documento de responsabilidade técnica do conselho profissional competente, com o número do registro, o nome do responsável técnico, o local da obra e as atividades desenvolvidas, quando isso for exigível na legislação específica REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 33. A mesma norma diz que o projeto e a execução das instalações elétricas do consumidor devem possuir responsável técnico, que responde administrativa, civil e criminalmente por danos decorrentes de erros REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 33. O processo administrativo está descrito em como funciona a homologação.
A terceira é a continuidade. Se a empresa fechar, a ART continua registrada no conselho e o profissional continua localizável. A página empresa fechou, e agora trata desse caminho.
A empresa também precisa de registro
Não basta o profissional ter registro. As firmas e empresas que se organizem para executar obras ou serviços de engenharia só podem iniciar suas atividades depois de promover o registro nos conselhos regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico Lei 5.194/1966, art. 59. E os projetos de engenharia, públicos ou particulares, só têm valor jurídico quando seus autores são profissionais habilitados Lei 5.194/1966, art. 13.
Em resumo, são duas camadas: o registro da empresa e do profissional, que mostra habilitação, e a ART, que mostra o vínculo daquele profissional com o seu serviço. Uma não substitui a outra.
Técnicos industriais e o Termo de Responsabilidade Técnica
Parte do mercado de energia solar trabalha com técnicos industriais, que são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e nos conselhos regionais da categoria. Esses conselhos têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional Lei 13.639/2018, art. 3º. Para o trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, a lei prevê o Termo de Responsabilidade Técnica, e os atos do CFT detalham quando ele é obrigatório ou dispensado Lei 13.639/2018, art. 16.
O que importa para você é o princípio: independentemente da categoria do responsável, deve existir um documento de responsabilidade técnica, emitido pelo conselho competente, com nome, número de registro e descrição do serviço. Se a empresa disser que o seu caso usa o Termo e não a ART, peça o número e confirme no CFT.
O que conferir no documento
Ao receber a ART, confira cinco campos, sem pressa:
o nome do profissional responsável e o número do registro dele;
o seu nome como contratante e o endereço correto da obra;
a descrição das atividades, que deve corresponder ao que foi vendido, por exemplo projeto e execução;
a data de registro, que deve ser anterior ao início da obra;
o número da ART, que o conselho consegue localizar.
A guarda de uma via assinada, ou da cópia da ART eletrônica, é responsabilidade do profissional e do contratante, e uma via deve ficar disponível no local da obra ou serviço, em formato físico ou digital (Resolução Confea 1.137/2023, art. 7). Guarde a sua com o contrato e as notas fiscais.
Quando o documento não aparece
Se a empresa se recusa a informar o número, atrasa a entrega ou apresenta um número que não é localizado, o caminho é objetivo: registre o pedido por escrito, consulte o conselho da região e, se persistir, use as vias descritas em onde reclamar de empresa de energia solar. A lei prevê que a falta da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e às demais cominações legais Lei 6.496/1977, art. 3º. Esse é um assunto entre o conselho e quem prestou o serviço. Este site não julga nenhuma empresa nem afirma que alguma esteja fora da lei: o papel aqui é explicar a regra e indicar onde conferir.
Baixa da ART no fim do serviço
Quando a atividade técnica termina, a ART de execução precisa ser baixada. A baixa também pode ser requerida ao Crea pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada (Resolução Confea 1.137/2023, art. 16). A baixa não livra o profissional ou a empresa das responsabilidades administrativa, civil ou penal (Resolução Confea 1.137/2023, art. 13), de modo que a conclusão da obra não apaga a responsabilidade técnica.
O que a ART não faz
A ART não é garantia de qualidade, não promete geração de energia e não prevê prazo de retorno. As garantias de cada equipamento e do serviço ficam em documentos próprios, descritos em garantias: o que cada uma cobre. E a lista do que um orçamento deve trazer, incluindo o campo para o número da ART, está em o que o orçamento de energia solar precisa ter.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 6.496/1977art. 1º
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação [...]
- Lei 6.496/1977art. 2º
A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento
- Lei 6.496/1977art. 3º
A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa
- Resolução Confea 1.137/2023art. 27
deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica
- Resolução Confea 1.137/2023art. 7
deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço [...]
- Resolução Confea 1.137/2023art. 13
A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada
- Lei 5.194/1966art. 59
só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro
- Lei 13.639/2018art. 16
será objeto de Termo de Responsabilidade Técnica
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 33
deverá ser fornecido documento de responsabilidade técnica do conselho profissional competente
Perguntas frequentes
- A ART é obrigatória em instalação de energia solar?
- A lei sujeita todo contrato de obra ou serviço de engenharia, escrito ou verbal, à Anotação de Responsabilidade Técnica Lei 6.496/1977, art. 1º. Quem confirma se uma atividade específica exige o registro é o conselho profissional da região.
- Quem paga e quem registra a ART?
- O registro é feito no Crea pelo profissional ou pela empresa responsável pelo serviço Lei 6.496/1977, art. 2º, § 1º. Quem arca com o valor da taxa é assunto do contrato, e por isso o orçamento deve dizer isso por escrito.
- A ART garante que o sistema vai funcionar bem?
- Não. A ART identifica quem responde tecnicamente pela atividade, mas não promete resultado nem substitui as garantias de produto, de instalação e de serviço. Ela existe para que haja um responsável localizável.
- Posso pedir a ART depois que o sistema já foi instalado?
- Pode e deve pedir uma cópia. A resolução do Confea manda registrar a ART antes do início da atividade, e a via fica com o profissional e com o contratante. Se o documento não existir, converse com a empresa e consulte o Crea.
- O técnico industrial também assina a responsabilidade técnica?
- Profissionais registrados no CFT atuam sob o Termo de Responsabilidade Técnica nos casos que os atos do conselho determinam Lei 13.639/2018, art. 16, parágrafo único. Confirme no conselho qual documento se aplica ao seu caso.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 6.496/1977www.planalto.gov.br
- Resolução Confea 1.137/2023normativos.confea.org.br
- Lei 5.194/1966www.planalto.gov.br
- Lei 13.639/2018www.planalto.gov.br
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)www2.aneel.gov.brTexto consolidado, cópia publicada por distribuidora de energia. O texto original está no DOU de 20/12/2021.