Exija a ART antes de pagar
Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.
As quatro garantias, lado a lado
| Garantia | Quem responde | O que costuma cobrir | Onde está escrita |
|---|---|---|---|
| Produto | Fabricante de cada equipamento | Defeito de fabricação do módulo, do inversor e da estrutura | Termo de garantia do fabricante |
| Desempenho | Fabricante do módulo | Perda de capacidade de geração do módulo dentro das condições declaradas | Termo de garantia de desempenho |
| Instalação | Empresa que executa a obra | Falhas de execução e de montagem do sistema | Contrato e orçamento |
| Serviço | Quem presta o serviço | Projeto, acompanhamento do pedido na distribuidora, monitoramento, assistência | Contrato e orçamento |
Cada linha tem um responsável diferente, e é por isso que perguntar apenas "qual é a garantia?" não resolve. A pergunta útil é: "qual garantia cobre este problema e quem eu aciono?".
Garantia do produto
Cobre defeito de fabricação. Módulo, inversor e estrutura têm, cada um, o seu fabricante e o seu termo, e os termos podem ser bem diferentes entre si. Quem responde é o fabricante, com o auxílio da cadeia comercial. O Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou diminuam o valor Lei 8.078/1990, art. 18. Na prática, isso significa que você não fica restrito a uma única porta de entrada.
O que conferir no termo: quais equipamentos ele cobre, o que ele exclui, se exige nota fiscal e instalação por profissional habilitado, como se aciona o fabricante e se há custo de envio ou de visita técnica. Guarde o termo junto com a nota fiscal, porque as duas coisas andam juntas.
Garantia de desempenho
É a garantia do fabricante do módulo para a capacidade de geração ao longo do tempo. Todo módulo perde capacidade gradualmente, fenômeno explicado em degradação dos módulos. A garantia de desempenho estabelece um limite para essa perda, dentro das condições que o fabricante declara.
É aqui que o número de anos engana. Um prazo longo parece mais seguro, mas o que importa são as condições: como a perda é medida, quem mede, em que situação o fabricante aceita o pedido, que documentos são exigidos e se a garantia exige instalação feita em determinado padrão. Duas garantias com o mesmo prazo podem ter alcances muito diferentes. Por isso esta página não traz prazos: o número publicado sem as condições induz a erro.
Garantia da instalação
Cobre a execução da obra: a montagem, a fixação e as demais atividades da instaladora. Quem responde é a empresa que executou o serviço, e a ART identifica o responsável técnico por essa execução. Veja por que exigir a ART. Uma falha de execução não é defeito do equipamento, e o fabricante pode recusar o pedido se entender que o problema nasceu da instalação. É para esses casos que a garantia da instalação existe e deve estar escrita.
O que conferir: por quanto tempo vale, o que ela cobre, quem atende, em que prazo a empresa se compromete a responder e o que acontece se a empresa deixar de existir. Esse último ponto é o tema de empresa fechou, e agora.
Garantia do serviço
É a menos lembrada. Projeto, acompanhamento do pedido na distribuidora, configuração do monitoramento, treinamento e assistência pós-venda são serviços, e cada um deles tem responsável e prazo. Quando o orçamento promete "suporte", pergunte o que isso inclui: atendimento por mensagem, visita técnica, troca de peças, quem paga o deslocamento e quanto tempo dura. O que não estiver escrito não é garantia, é cortesia.
A garantia legal vale por cima das quatro
Além das garantias do contrato, existe a garantia legal. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, e o fornecedor não pode se exonerar dela por contrato Lei 8.078/1990, art. 24. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito Lei 8.078/1990, art. 50. O termo deve esclarecer em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus do consumidor, e deve ser entregue no ato do fornecimento Lei 8.078/1990, art. 50, parágrafo único.
Há ainda o prazo para reclamar. Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o direito de reclamar caduca em trinta dias para serviços e produtos não duráveis e em noventa dias para serviços e produtos duráveis Lei 8.078/1990, art. 26. A contagem começa na entrega efetiva do produto ou no término do serviço. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito Lei 8.078/1990, art. 26, § 3º. Esse texto explica o direito, mas cada caso concreto tem detalhes: em dúvida, procure o Procon ou um profissional do direito.
Cinco perguntas para qualquer termo de garantia
Na hora de ler um termo, ou de pedir que a empresa o mostre antes da assinatura, estas perguntas organizam a leitura:
Quem é o responsável: o fabricante, a instaladora ou o prestador do serviço?
O que está coberto e o que está expressamente excluído?
Quais condições precisam ser cumpridas para a garantia valer, como nota fiscal, instalação por profissional habilitado ou uso de acordo com o manual?
Como se aciona a garantia, por qual canal e com qual resposta esperada?
Quem arca com o transporte, com a mão de obra e com a visita técnica?
Se alguma resposta for vaga, peça que seja reescrita de forma objetiva. Um termo que só diz "garantia total" sem dizer de quê, de quem e como não protege quem compra.
Como organizar os documentos
Reúna em uma pasta o contrato, o orçamento, a ART, as notas fiscais, os termos de garantia de cada fabricante e os registros de qualquer chamado. A lista do que perguntar antes de assinar está em o que perguntar antes de assinar, e o que um orçamento deve trazer sobre garantias está em o que o orçamento precisa ter. Se um chamado não for atendido, os caminhos estão em onde reclamar de empresa de energia solar.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 8.078/1990art. 24
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso
- Lei 8.078/1990art. 50
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito
- Lei 8.078/1990art. 26
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
- Lei 8.078/1990art. 26
o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado
- Lei 8.078/1990art. 18
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade
- Lei 8.078/1990art. 51
impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios
Perguntas frequentes
- Quanto tempo de garantia tem um painel solar?
- O prazo está no termo de garantia de cada fabricante e muda de acordo com o produto e a linha. Este site não publica número, porque a garantia de desempenho tem condições que o número sozinho não mostra. Peça o termo e leia as condições.
- Quem responde se o módulo ou o inversor apresentar defeito?
- O fabricante, pelo termo de garantia do produto. Além disso, os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade Lei 8.078/1990, art. 18, o que permite cobrar também quem vendeu. A empresa contratada deve orientar o caminho.
- A garantia da empresa instaladora vale se o equipamento é de outro fabricante?
- Vale para o que ela fez, ou seja, a execução da obra e os serviços contratados. O defeito do equipamento é coberto pela garantia do fabricante. Por isso o contrato deve dizer qual garantia cobre cada tipo de problema.
- Cláusula que isenta a empresa de qualquer problema é válida?
- Em relações de consumo, são nulas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios Lei 8.078/1990, art. 51, I. Se o contrato tiver cláusula assim, aponte por escrito e peça a correção.
- Posso reclamar de um defeito que só apareceu depois de um tempo?
- Em vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado Lei 8.078/1990, art. 26, § 3º. Registre a data em que notou o problema, guarde fotos e documentos e acione primeiro o responsável indicado no termo.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 8.078/1990www.planalto.gov.br