Como verificamos as empresas do diretório

Toda ficha do diretório está em um de três estados, e cada estado diz exatamente o que foi conferido. No lançamento, todas estão no primeiro: a atividade em energia solar aparece no cadastro da Receita Federal, mas a empresa ainda não confirmou.

Fichas publicadas
8.047 indicadas no cadastro
Quem confirma
a própria empresa, em reivindicar
Registro no conselho
conferência manual na consulta pública do CREA ou do CFT
Nunca
raspagem de consulta de conselho

Os três estados de uma ficha

Indicada no cadastro

A empresa entrou porque o nome e uma atividade econômica registrada na Receita Federal indicam energia solar. Ninguém da empresa confirmou a atuação, e a ficha diz isso na linha de estado, em cinza: atividade indicada no nome e no CNAE registrados na Receita Federal, não confirmada pela empresa. É o estado de todas as fichas publicadas no lançamento.

Declarada pela empresa

O representante legal da empresa, ou quem tem procuração dele, reivindicou o perfil e declarou que a empresa atua em energia solar fotovoltaica, com o tipo de serviço. A ficha passa a dizer que a atuação foi declarada pela empresa, com o ponto em âmbar. É uma declaração, conferida no material público da própria empresa; não é selo.

Registro verificado em dia/mês/ano

A empresa apresentou o número do registro dela no CREA ou no CFT, com a UF, e o nome e o registro do responsável técnico. A conferência é manual, feita na consulta pública do conselho, com a data anotada. A ficha mostra o ponto verde, a data da conferência e o nome do responsável técnico. A verificação vale por um ano e é refeita quando a empresa troca de responsável técnico.

O que pedimos para confirmar

  • CNPJ e o nome de quem faz o pedido.
  • E-mail no domínio da empresa, ou telefone fixo que confira com o cadastro.
  • Declaração de que quem pede é representante legal da empresa ou tem procuração dele.
  • Declaração de que a empresa atua em energia solar fotovoltaica, com o tipo: instaladora, projetista, assinatura ou manutenção.
  • Para o registro no conselho: o número do registro da empresa e o nome e o registro do responsável técnico, com a UF de cada um.

O pedido vai pelo formulário de reivindicar a empresa; a mudança de estado aparece na atualização seguinte do diretório.

O que não verificamos

Quantidade de obras, potência entregue, prazo de execução, qualidade da instalação, relação com fabricante e percentual de desconto de empresa de assinatura. Nenhum desses dados aparece nas fichas, nem como declaração: são afirmações que nenhuma base pública permite conferir. A base da ANEEL, em particular, não registra quem instalou cada sistema.

O que o site nunca faz

  • Não raspa consulta de conselho. CREA e CFT não publicam base para download; a conferência é manual e só acontece a pedido da empresa.
  • Não julga a situação de empresa no conselho. Ficha sem o ponto verde quer dizer só que a conferência não foi pedida ou ainda não foi feita.
  • Não publica opinião sobre empresa. Sem nota, sem ranking e sem relato de cliente.
  • Não vende posição. A ordem da lista é alfabética, e confirmar o perfil não muda o lugar da empresa nela.

A verificação que você mesmo pode fazer

O registro do responsável técnico e a ART são públicos e conferíveis pelo próprio contratante, antes de pagar: como conferir o registro no CREA ou no CFT e por que exigir a ART.