Por que o telhado não é do apartamento
A cobertura, a fachada e a laje técnica de um edifício pertencem a todos os condôminos, e não a uma unidade. Qualquer obra nelas altera a estrutura, a aparência e a responsabilidade do condomínio. Por isso a decisão passa pela assembleia, segundo as regras da convenção e do regimento interno, com o quórum que eles e a lei civil exigem. Sem essa deliberação, o morador não pode instalar nada, nem mesmo um sistema pequeno.
Mesmo com aprovação, restam as exigências técnicas. A cobertura precisa suportar peso e vento, o projeto precisa de responsável técnico e o acesso para obra e manutenção é trabalho em altura. A página telhado: o que importa detalha a avaliação. A distribuidora também precisa analisar o pedido de acesso, como em qualquer instalação.
O que levar à assembleia
Quando o assunto vai à pauta, a deliberação fica mais segura com documentos na mão. Vale levar o projeto assinado por responsável técnico com a ART, a avaliação da cobertura, a explicação de como será o rateio dos créditos entre as unidades, o que acontece com a manutenção e quem paga por ela, o seguro da obra e a previsão de quem assume a responsabilidade por danos. Também é prudente pedir mais de uma proposta e registrar em ata o que foi aprovado, para que a decisão valha para futuros síndicos e novos moradores. Sem esse cuidado, a discussão volta a cada mudança de administração.
Quem mora de aluguel
O inquilino não decide sobre a cobertura nem sobre a estrutura do imóvel. Para participar de uma modalidade em que a usina fica em outro lugar, o ponto central é a titularidade: os créditos vão para a unidade consumidora cadastrada, e o contrato de energia precisa estar em nome de quem participa. Ao mudar de imóvel, o contrato com a empresa ou a associação precisa dizer o que acontece com a participação. Essa dúvida aparece com frequência e está detalhada em o que verificar no contrato de assinatura.
Caminho 1: usina do próprio condomínio
A lei prevê o empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: um conjunto de unidades consumidoras localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, em que as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora distinta Lei 14.300/2022, art. 1º, VII. Nesse arranjo, o condomínio pode ter a usina ligada às áreas comuns, como elevadores, bombas e iluminação, e dividir o excedente entre as unidades.
O titular da unidade com a usina define as unidades que recebem o excedente e o percentual de cada uma Lei 14.300/2022, art. 14. Nos empreendimentos desse tipo, os excedentes somente podem ser alocados para as unidades consumidoras que fazem parte do referido empreendimento Lei 14.300/2022, art. 14, parágrafo único. Ou seja, o rateio é decisão do condomínio, e precisa estar registrado em ata e em documento aceito por todos, para evitar discussão depois.
Caminho 2: geração compartilhada
Quando o prédio não tem como ou não quer instalar, existe a geração compartilhada: a reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou outra forma de associação civil, para gerar energia em um local e abater o consumo de suas unidades Lei 14.300/2022, art. 1º, X. Cada participante continua com a sua conta e com a sua unidade no apartamento, e recebe créditos da usina compartilhada. Um ponto de atenção: o consórcio da lei é uma associação de consumidores de energia, e não o consórcio de compra de bens. A distinção está em geração compartilhada e consórcio.
Caminho 3: autoconsumo remoto
O autoconsumo remoto exige que as unidades sejam de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou de uma mesma pessoa física, atendidas pela mesma distribuidora Lei 14.300/2022, art. 1º, II. Serve para quem tem uma usina em outro endereço, como uma casa de campo, um terreno ou um comércio, e quer que os créditos abatam o consumo do apartamento. O assunto está em autoconsumo remoto.
E a assinatura de energia
Há empresas que oferecem energia solar por assinatura, sem instalação no imóvel do cliente. É um modelo comercial que costuma se apoiar em uma das modalidades acima, e o contrato precisa dizer qual. A leitura do contrato é o ponto central, e a página assinatura de energia: como funciona explica o modelo sem fazer julgamento de valor.
Mercado: as modalidades existem e estão em uso
Segundo a ANEEL, referência 10/2026, a base de geração distribuída reúne 3.472.964 empreendimentos na modalidade de geração na própria unidade consumidora, 1.164.175 em autoconsumo remoto, 23.121 em geração compartilhada e 6.018 em condomínio (EMUC). Os números mostram que as modalidades para quem não gera na própria unidade são utilizadas, mas não dizem se uma serve para o seu caso. Os dados completos estão em dados por modalidade.
Perguntas antes de decidir
A convenção do prédio permite obra na cobertura, e qual é a regra para levar o assunto à assembleia?
A unidade é própria, financiada ou alugada, e quem é o titular da conta de energia?
A distribuidora que atende o apartamento é a mesma que atenderia a usina?
Quem responde tecnicamente pelo projeto, e há ART?
Como o contrato trata mudança de endereço, fim do prazo e geração menor que a esperada?
Para uma visão geral das quatro modalidades da lei, veja modalidades de geração distribuída. Quem procura profissionais ou empresas na sua cidade pode usar a busca por cidade.
Telhado é trabalho em altura
Telhado é trabalho em altura, com risco de queda, e o serviço é de profissional com equipamento adequado. A norma se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de dois metros NR-35, item 35.2.1, exige trabalhador formalmente autorizado NR-35, item 35.4.1 e análise de risco antes de qualquer subida NR-35, item 35.5.5.
Este site não ensina acesso a telhado e não indica produto de limpeza. Para procurar quem faz o serviço na sua cidade, use a busca por cidade.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 1º
conjunto de unidades consumidoras localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas
- Lei 14.300/2022art. 1º
instalações para atendimento das áreas de uso comum
- Lei 14.300/2022art. 1º
reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício
- Lei 14.300/2022art. 1º
unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial
- Lei 14.300/2022art. 14
somente podem ser alocados para as unidades consumidoras que fazem parte do referido empreendimento
Perguntas frequentes
- Posso instalar placas solares no telhado do prédio?
- Só com decisão do condomínio. O telhado é área comum, e a instalação depende de deliberação em assembleia, conforme a convenção, além de projeto com responsável técnico e aprovação da distribuidora.
- Quem mora de aluguel pode ter energia solar?
- Pode participar de modalidades em que a usina fica em outro lugar, desde que a unidade consumidora seja do titular que recebe os créditos. Mudanças no imóvel dependem do proprietário, e o contrato precisa prever o que acontece em caso de mudança.
- Como o apartamento recebe crédito de uma usina em outro endereço?
- Pela geração compartilhada, em que consumidores se reúnem por consórcio, cooperativa ou outra forma de associação, ou pelo autoconsumo remoto, quando a usina é do mesmo titular. Em ambos, a distribuidora precisa ser a mesma.
- A usina do condomínio divide o crédito entre os moradores?
- Pode dividir. Na modalidade de múltiplas unidades consumidoras, o titular define o percentual de cada unidade que recebe o excedente, e só unidades do próprio empreendimento podem receber. As regras devem constar de ata e de documento do condomínio.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- ANEEL, Geração Distribuídawww.gov.br