Exija a ART antes de pagar
Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.
Qual caminho para qual problema
| O problema | Para quem reclamar |
|---|---|
| Serviço não entregue, atraso, cobrança, cláusula do contrato | A empresa, depois Procon e consumidor.gov.br |
| Falta da ART ou dúvida sobre o responsável técnico | CREA ou CFT |
| Defeito de equipamento | Fabricante, pelo termo de garantia, e quem vendeu |
| Demora ou erro no processo de acesso à rede | Ouvidoria da distribuidora, depois agência estadual conveniada ou Aneel |
| Cobrança antecipada ou promessa de programa que não existe | Delegacia ou registro de ocorrência do seu estado |
Cada caminho tem uma função diferente, e vários podem ser usados ao mesmo tempo. Quanto mais clara a separação entre os problemas, mais efetiva a reclamação.
Antes de reclamar
Organize os documentos: contrato, orçamento, ART, notas fiscais, termos de garantia, mensagens e protocolos. Escreva uma linha do tempo curta, com datas: quando assinou, quando pagou, o que foi entregue, quando percebeu o problema e o que pediu à empresa. Defina o que quer: reexecução do serviço, devolução de valores, conclusão da obra, atendimento de garantia. Uma reclamação com pedido claro anda mais rápido do que uma com desabafo.
Faça o primeiro contato com a empresa por escrito e peça o protocolo. O código de defesa do consumidor trata da reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor como um dos fatores que obstam a decadência, até a resposta negativa correspondente Lei 8.078/1990, art. 26, § 2º. O direito de reclamar de vícios aparentes caduca em trinta dias para serviços e produtos não duráveis e em noventa dias para serviços e produtos duráveis Lei 8.078/1990, art. 26. Por isso, não deixe a reclamação para depois, e procure orientação se o prazo estiver perto do fim.
Procon
O Procon é o órgão de defesa do consumidor, municipal ou estadual, e atende por canais próprios de cada localidade. Ele orienta, recebe reclamações e pode chamar a empresa para uma tentativa de solução. Pergunte também se o Procon do seu estado mantém algum cadastro público de reclamações, porque isso varia de um lugar para outro. Este site não afirma que exista um cadastro em cada estado.
Consumidor.gov.br
É um serviço público, mantido pelo Estado, que permite a conversa direta entre o consumidor e a empresa. As empresas participantes se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias, e depois o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta como resolvida ou não resolvida. A participação das empresas é voluntária, de modo que o primeiro passo é verificar se a empresa está cadastrada. Para registrar e acompanhar a reclamação é preciso ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
O portal diz de forma expressa que não substitui os órgãos de defesa do consumidor. Se a reclamação não for resolvida por lá, o texto oficial indica Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
CREA e CFT: quando é responsabilidade técnica
Os conselhos profissionais têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional Lei 13.639/2018, art. 3º. Por isso, a reclamação ao conselho faz sentido quando o assunto é técnico: a ART não foi registrada, o responsável técnico indicado não aparece, o serviço descrito na ART não foi executado. Nesse último caso, a resolução do Confea determina que o Crea instaure processo administrativo para cancelamento de ART quando constatar que as atividades discriminadas não foram executadas (Resolução Confea 1.137/2023, art. 22).
O conselho não é o canal natural para devolução de dinheiro. Esse pedido segue pelo Procon, pelo consumidor.gov.br ou pela via judicial. Os endereços de consulta de registro confirmados por este site estão em como conferir o registro no Crea ou no CFT, e a lógica da ART está em por que exigir a ART.
Fabricante
Para defeito de módulo, inversor ou outro equipamento, o primeiro destino é o canal de assistência do fabricante, previsto no termo de garantia. Tenha em mãos a nota fiscal, os números de série e a descrição do problema. A página garantias: o que cada uma cobre explica quem responde por cada tipo de problema.
Distribuidora e Aneel
Se o problema é demora, erro ou falta de resposta no processo de acesso à rede, o reclamado é a distribuidora, não a empresa de energia solar. O consumidor pode registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora quando o prazo vence ou quando discorda das providências REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 421. A própria norma indica, se a discordância persistir, a agência estadual conveniada ou, na inexistência desta, a Aneel. O processo está descrito em como funciona a homologação.
Como redigir a reclamação
Texto curto e objetivo costuma andar mais rápido. Comece com seus dados e os da empresa, incluindo o CNPJ. Conte em ordem cronológica o que foi contratado, o que foi entregue e qual é o problema, sempre com datas. Cite os documentos que anexa, como contrato, ART e notas. Termine com o pedido concreto e com o prazo que considera razoável para a resposta. Evite adjetivos e acusações: fatos e documentos pesam mais do que opinião, e protegem você de qualquer discussão sobre o tom do texto.
Se a empresa responder, guarde a resposta e responda por escrito se discordar. Se não responder, registre isso na reclamação seguinte. A sequência de documentos, do primeiro contato até o último, é o que dá força a qualquer um dos canais acima.
E quando a empresa fechou, ou o caso é golpe
Se a empresa deixou de existir, os caminhos mudam, e estão em empresa fechou, e agora. Se você foi abordado por uma promessa de sistema sem custo, pediram pagamento adiantado e a pessoa sumiu, o caso é policial. A página sobre o golpe do sistema sem custo descreve o padrão.
Sobre confiar em uma empresa
É comum buscar "se a empresa é confiável". Este site não dá essa resposta, e nenhum site deveria dá-la com uma nota. O que existe são verificações que você mesmo faz: o registro no conselho, o número da ART, o CNPJ, o contrato escrito e a existência ou não de reclamações registradas nos canais oficiais. Essas verificações dão informação. A conclusão fica com você.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 8.078/1990art. 26
a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços [...]
- Lei 8.078/1990art. 26
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
- Lei 13.639/2018art. 3º
têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias
- Resolução Confea 1.137/2023art. 22
deverá instaurar processo administrativo para cancelamento de ART
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 421
podem registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora se [...]
Perguntas frequentes
- Por onde começo a reclamar de uma empresa de energia solar?
- Pela própria empresa, por escrito, com o pedido claro e o número do protocolo. A reclamação feita ao fornecedor com comprovação tem efeito sobre o prazo de decadência Lei 8.078/1990, art. 26, § 2º. Guarde a resposta, positiva ou negativa.
- O consumidor.gov.br resolve qualquer reclamação?
- Só as de empresas que aderiram ao serviço, que é voluntário. O próprio portal diz que não substitui os órgãos de defesa do consumidor. Verifique no portal se a empresa participa antes de registrar a reclamação.
- Posso reclamar no conselho profissional de uma empresa de energia solar?
- Pode, quando o assunto é responsabilidade técnica, como a falta da ART ou a atuação do responsável técnico. O conselho trata do exercício profissional. Questões sobre devolução de dinheiro costumam seguir por outros caminhos, como Procon e Juizado.
- Defeito no módulo ou no inversor é reclamação contra quem?
- Em primeiro lugar, o fabricante do equipamento, pelo termo de garantia, com a ajuda de quem vendeu e instalou. A página sobre garantias explica quem responde por cada tipo de problema e como organizar os documentos.
- Este site publica reclamações sobre empresas?
- Não. Este site não publica reclamação sobre empresa nomeada, não dá nota e não afirma que alguma empresa seja confiável ou não. Ele explica os caminhos oficiais, que são os lugares onde a reclamação tem efeito.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 8.078/1990www.planalto.gov.br
- Lei 13.639/2018www.planalto.gov.br
- Resolução Confea 1.137/2023normativos.confea.org.br
- Consumidor.gov.brwww.consumidor.gov.br
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)www2.aneel.gov.brTexto consolidado, cópia publicada por distribuidora de energia. O texto original está no DOU de 20/12/2021.