Exija a ART antes de pagar
Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.
O que a palavra quer dizer
Homologação é o termo que o mercado usa. Nas normas, o nome é outro. A Lei 14.300/2022 obriga as distribuidoras a atender às solicitações de acesso de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída Lei 14.300/2022, art. 2º, e a norma da Aneel reforça que a distribuidora deve atender à solicitação de conexão ou de aumento de potência segundo os procedimentos, prazos e condições definidos na regulação REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 655-A.
Resumindo: trata-se de um pedido formal, com protocolo, resposta e registro. Não é um favor comercial da empresa, nem um selo vendido por ela. Entender isso ajuda a cobrar o que importa: documentos, datas e respostas.
Quem é parte
O contrato de acesso com a distribuidora é firmado com o titular da unidade consumidora onde a geração será instalada Lei 14.300/2022, art. 2º, § 1º. Se a unidade está em nome de outra pessoa, esse detalhe precisa ser resolvido antes, porque a titularidade aparece no pedido, no parecer e na futura fatura. A lei também limita a troca do titular indicado no parecer de acesso até a solicitação de vistoria Lei 14.300/2022, art. 5º, outra razão para acertar o nome certo desde o início.
Dica prática: use o nome que consta na fatura da distribuidora, e confira CPF ou CNPJ. Divergência de dados é a causa mais comum de atraso em qualquer processo burocrático.
As etapas, em prosa
O pedido começa com um formulário-padrão, definido pela Aneel, que é protocolado na distribuidora junto com os documentos pertinentes. A lei diz que a distribuidora não pode pedir documentos adicionais àqueles indicados nos formulários padronizados Lei 14.300/2022, art. 2º, § 3º. Entre os documentos, está aquele que identifica o responsável técnico no conselho profissional competente, quando isso for exigível na legislação específica REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 67. É aí que a ART e o registro do profissional deixam de ser tema de contrato e viram requisito do processo. A página por que exigir a ART trata do assunto.
Depois do protocolo, a distribuidora analisa o pedido. Se houver falha formal sanável ou falta de documentos, ela notifica o titular sobre todas as pendências, e elas devem ser sanadas e protocoladas em até 30 dias contados do recebimento da notificação, salvo prazo diferente acordado entre as partes Lei 14.300/2022, art. 2º, § 4º.
Concluída a análise, a distribuidora emite o parecer de acesso, que é o documento que responde ao pedido. A lei proíbe a comercialização de pareceres de acesso Lei 14.300/2022, art. 6º, de modo que ninguém pode vender a aprovação como se fosse mercadoria.
Em seguida há a fase de vistoria prevista na regulação, conduzida pela distribuidora. Com o resultado favorável, a unidade passa a ser faturada pelas regras do sistema de compensação, tema de como funciona a compensação de créditos. Por fim, a distribuidora coleta as informações das unidades participantes e as envia para registro junto à Aneel REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 655-W. É dessa base que vêm os números de mercado usados nas páginas de dados deste site, explicados em metodologia.
Prazos: o que este site informa
O prazo de cada etapa consta da regulação da Aneel e do Módulo 3 do PRODIST, e este site não os reproduz, porque dependem do caso e mudam com novas resoluções. O que vale registrar são duas regras de contagem. A contagem dos prazos da resolução é contínua, sem suspensão em feriados e fins de semana, salvo previsão em contrário REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 656. E os prazos começam a ser computados depois da devida cientificação, com a entrega do protocolo REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 656, § 1º.
Na prática, isso significa duas coisas. Primeiro, o protocolo é o documento mais importante do processo: sem ele, o relógio não corre a seu favor. Segundo, a pergunta certa à empresa é: qual é a data-limite de cada etapa, segundo o protocolo, e quem avisa quando ela vence?
O que pedir à empresa por escrito
Antes de assinar, confira se o contrato ou o orçamento diz:
quem protocola o pedido e em nome de quem;
como você recebe o número do protocolo e a cópia dos documentos enviados;
quem responde às pendências e em quanto tempo;
o que acontece com o contrato se o pedido for negado ou se a distribuidora pedir mudanças no projeto;
quem arca com eventuais ajustes pedidos pela distribuidora.
Esses itens estão na lista de o que o orçamento de energia solar precisa ter.
O que acontece fora do processo
A norma prevê consequências para quem gera energia sem observar as normas e padrões da distribuidora local REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 655-U. Para o comprador, a lição prática é uma só: qualquer proposta que sugira dispensar a aprovação da distribuidora, ou que a trate como detalhe a resolver depois, deve ser recusada. Este site não descreve nenhum procedimento de instalação ou de conexão, e não vai fazê-lo: isso é trabalho do profissional habilitado, com responsabilidade técnica registrada.
Se a resposta não vem
Quando o prazo vence ou há discordância das providências, o consumidor pode registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 421. Persistindo a discordância, a própria norma indica o contato com a agência estadual conveniada ou, na inexistência desta, com a Aneel. As demais vias estão em onde reclamar de empresa de energia solar, e as modalidades de geração previstas na lei, em modalidades de geração distribuída.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 655-A
A distribuidora deve atender à solicitação de conexão ou de aumento de potência
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 656
A contagem dos prazos dispostos nesta Resolução é feita de forma contínua
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 656
Os prazos começam a ser computados após a devida cientificação [...]
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 67
documento que identifique o responsável técnico no conselho profissional competente
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 655-U
sem observar as normas e padrões da distribuidora local
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 655-W
enviar os dados para registro junto à ANEEL
- Lei 14.300/2022art. 2º
não cabendo a ela solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos formulários padronizados
- Lei 14.300/2022art. 2º
devem ser celebrados com a pessoa física ou jurídica
- Lei 14.300/2022art. 5º
Fica vedada a transferência do titular ou do controle societário do titular
- Lei 14.300/2022art. 6º
Fica vedada a comercialização de pareceres de acesso
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 421
podem registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora se [...]
Perguntas frequentes
- O que é homologação em energia solar?
- É o nome popular do processo administrativo em que a distribuidora recebe, analisa e responde ao pedido de acesso de uma unidade consumidora com geração própria. A norma fala em solicitação de acesso e parecer de acesso.
- Quanto tempo a homologação leva?
- O prazo de cada etapa vem da regulação da Aneel e do Módulo 3 do PRODIST, e começa a contar depois que você ou a empresa recebem o protocolo REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 656. Este site não publica prazo; peça a data de cada etapa por escrito.
- Quem faz o pedido de acesso, eu ou a empresa?
- Em geral a empresa contratada protocola o pedido, mas o contrato com a distribuidora é do titular da unidade consumidora Lei 14.300/2022, art. 2º, § 1º. O orçamento deve dizer quem protocola, quem acompanha e como você recebe o número do protocolo.
- O que fazer se a distribuidora pedir correções?
- A distribuidora notifica sobre todas as pendências, e elas devem ser sanadas e protocoladas em até 30 dias contados do recebimento da notificação, salvo prazo diferente combinado entre as partes Lei 14.300/2022, art. 2º, § 4º. Acompanhe com a empresa.
- Para onde reclamo se a distribuidora demorar além do prazo?
- O consumidor pode registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora quando o prazo vence ou quando discorda das providências REN Aneel 1.000/2021 (consolidada), art. 421. Se persistir a discordância, a norma indica a agência estadual conveniada ou a Aneel.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)www2.aneel.gov.brTexto consolidado, cópia publicada por distribuidora de energia. O texto original está no DOU de 20/12/2021.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- ANEEL, Geração Distribuídawww.gov.br