REN 1059 de 2023 da Aneel: o que a norma regulamenta

A Resolução Normativa Aneel 1.059/2023 detalha como as distribuidoras aplicam a Lei 14.300/2022: aprimora as regras de conexão e de faturamento da micro e da minigeração distribuída e as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica REN Aneel 1.059/2023, art. 1º. Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023 e entrou em vigor na data da publicação REN Aneel 1.059/2023, art. 14. Também revogou as resoluções anteriores sobre o assunto, como a REN 482/2012 REN Aneel 1.059/2023, art. 12.

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Equipe editorial da BYTX LTDA
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O ato e onde foi publicado

O ato é a Resolução Normativa Aneel nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 65 a 72. A ementa diz que ela aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do SCEE, e altera as resoluções normativas 920/2021, 956/2021, 1.000/2021 e 1.009/2022 REN Aneel 1.059/2023, art. 1º. Esta página cita o texto como saiu no DOU. Alterações posteriores constam na versão consolidada da REN 1.000, publicada pela Aneel, e quem precisa do texto vigente de um artigo específico deve conferi-lo lá.

Como a norma está organizada

A maior parte do conteúdo está no art. 2º, que altera a REN 1.000/2021, a norma geral de atendimento ao consumidor. Ali ficam as definições de autoconsumo remoto, geração compartilhada, empreendimento com múltiplas unidades, crédito de energia, energia compensada e excedente, além de ajustes no processo de conexão. A definição de microgeração, por exemplo, repete a da lei: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW REN Aneel 1.059/2023, art. 2º.

O mesmo art. 2º insere na REN 1.000 o Capítulo XI, "Da microgeração e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica", com os arts. 655-A a 655-W. É o centro da norma e está detalhado abaixo. Os arts. 3º a 5º alteram anexos da REN 956/2021, e o art. 6º trata da fatura. Os arts. 7º a 11 alteram a REN 920/2021 em pontos do programa de eficiência energética e do PERS. Os arts. 12, 13 e 14 tratam de revogações, de prazo de implementação e de vigência.

O que muda no processo de conexão

A norma ajustou o processo de acesso. Algumas mudanças aparecem para quem contrata um sistema.

  • A distribuidora deve elaborar um único orçamento de conexão para a unidade com micro ou minigeração, contemplando a carga e a geração REN Aneel 1.000/2021, art. 64, § 5º, na redação da REN 1.059/2023.

  • A solicitação é feita no formulário padronizado pela Aneel, e a distribuidora não pode pedir documentos além dos indicados nos formulários ou na resolução REN Aneel 1.000/2021, art. 67, § 2º, III, na redação da REN 1.059/2023.

  • É vedada a comercialização de orçamento de conexão REN Aneel 1.000/2021, art. 83, § 8º, na redação da REN 1.059/2023.

  • Quando a conexão causar inversão do fluxo de potência no transformador da distribuidora ou no alimentador, a distribuidora deve estudar alternativas, entre elas reconfigurar circuitos, conectar em outra tensão ou reduzir a potência injetável, de forma permanente ou em dias e horários definidos, e os custos das alternativas de redução da potência injetável são do consumidor REN Aneel 1.000/2021, art. 73, §§ 1º e 5º, na redação da REN 1.059/2023.

O último ponto merece atenção na hora de contratar: a limitação da injeção pode aparecer como condição do orçamento de conexão. O leitor que a encontrar deve pedir à instaladora o estudo da distribuidora e o efeito esperado sobre a geração. Para o processo completo, veja homologação na distribuidora. A REN 1.059/2023 reafirma o dever de a distribuidora atender à solicitação de conexão ou de aumento de potência, com ou sem armazenamento, nos procedimentos e prazos da REN 1.000 e do PRODIST REN Aneel 1.059/2023, art. 655-A.

O Capítulo XI, ponto por ponto

O art. 655-B define o critério de enquadramento da fotovoltaica como fonte despachável, e o art. 655-C trata da garantia de fiel cumprimento, exigida da minigeração acima de 500 kW no protocolo do orçamento de conexão REN Aneel 1.059/2023, art. 655-C. A garantia é dispensada na geração compartilhada por consórcio ou cooperativa e nos empreendimentos de múltiplas unidades, desde que permaneçam na modalidade por pelo menos 12 meses depois da conclusão da conexão REN Aneel 1.059/2023, art. 655-C, § 7º. O art. 655-D lista quem pode participar do SCEE e quem não pode, repetindo as vedações da lei.

O art. 655-E repete a vedação de dividir uma usina em unidades menores para caber nos limites: é vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência REN Aneel 1.059/2023, art. 655-E. O art. 655-F trata do benefício recebido fora das regras: se a distribuidora constatar a situação, deve desconsiderar a energia ativa injetada pela central geradora no SCEE e os benefícios recebidos desde a constatação, e revisar o faturamento do período indevido, com atualização pelo IPCA e prazo de até 36 ciclos para cobrança ou devolução REN Aneel 1.059/2023, art. 655-F.

Os arts. 655-G a 655-J detalham o faturamento. No grupo B, a parcela da energia consumida da rede é o maior valor entre o custo de disponibilidade e o faturamento composto pela diferença positiva entre o consumo e a energia compensada e pelo faturamento do custo de transporte da energia compensada REN Aneel 1.059/2023, art. 655-I. Os arts. 655-K e 655-L tratam do futuro e dos créditos: a regra do art. 17 da lei, que será regulamentada pela Aneel, vale para a energia compensada depois da transição REN Aneel 1.059/2023, art. 655-K, e os créditos expiram em 60 meses REN Aneel 1.059/2023, art. 655-L. O art. 655-M trata da realocação dos créditos no encerramento do contrato ou na troca de titularidade e veda a comercialização de créditos e excedentes.

A transição na REN: GD I, GD II e GD III

Os arts. 655-O a 655-S traduzem a transição da lei em três classes de faturamento. A classe GD I reúne as unidades protegidas pelo art. 26 da lei, que seguem a regra anterior até 31 de dezembro de 2045 REN Aneel 1.059/2023, art. 655-O. A classe GD III reúne a minigeração acima de 500 kW em fonte não despachável, no autoconsumo remoto ou na geração compartilhada com participação de 25% ou mais REN Aneel 1.059/2023, art. 655-P. A classe GD II é a das demais unidades, que seguem a escada do art. 27 REN Aneel 1.059/2023, art. 655-Q. Nas duas últimas, a regra do art. 17 passa a valer em 2029, ou em 2031 para as unidades beneficiadas por geração protocolada na janela do § 2º do art. 27 da lei REN Aneel 1.059/2023, arts. 655-P e 655-Q.

A norma traz também a regra do aumento de potência, que reclassifica a parcela acrescida REN Aneel 1.059/2023, art. 655-R. O leitor que pensa em ampliar um sistema protegido deve ler esse artigo e a página de direito adquirido.

Fatura, dados e não conformidades

O art. 6º da REN altera o Anexo XI da REN 956/2021: para as unidades do SCEE, a fatura de energia elétrica deve adicionalmente conter o total de energia injetada, os excedentes e os créditos utilizados no ciclo, por posto tarifário, e o saldo atualizado de créditos REN Aneel 1.059/2023, art. 6º. É a base para ler os campos novos, explicados em como ler a fatura com geração própria. O art. 655-W manda a distribuidora enviar à Aneel os dados das unidades até o dia 10 de cada mês, o que alimenta a base pública que este site usa nas páginas de metodologia dos dados.

Prazo de implementação e revogações

A distribuidora devia implementar as alterações até o dia 1º de junho de 2023, observados os prazos específicos, sem prejuízo dos direitos e obrigações da Lei 14.300/2022 REN Aneel 1.059/2023, art. 13. O art. 12 revogou, entre outras normas, a REN 482/2012 e a REN 687/2015 REN Aneel 1.059/2023, art. 12. Quem lê conteúdo antigo que ainda cita essas duas resoluções como vigentes está lendo normas revogadas.

O que a REN não faz

A REN não fixa o cronograma do Fio B: os percentuais estão no art. 27 da lei, como mostra o cronograma do Fio B. Para a fase de 2029 em diante, ela apenas remete à regra do art. 17 Lei 14.300/2022, art. 27, VII. Também não substitui o panorama da lei, que está em o que mudou com a Lei 14.300, nem as modalidades, tratadas em modalidades de geração distribuída. A parte técnica de proteção e de interface com a rede, que a norma também altera, é matéria do projeto com responsável técnico e da distribuidora, e este site não a detalha.

Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.

  1. REN Aneel 1.059/2023art. 1ºaprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração [...]
  2. REN Aneel 1.059/2023art. 2ºcentral geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada
  3. REN Aneel 1.059/2023art. 6ºa fatura de energia elétrica deve adicionalmente conter
  4. REN Aneel 1.059/2023art. 12Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012
  5. REN Aneel 1.059/2023art. 12Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015
  6. REN Aneel 1.059/2023art. 13até o dia 1º de junho de 2023
  7. REN Aneel 1.059/2023art. 14Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação [...]
  8. REN Aneel 1.059/2023art. 655-AA distribuidora deve atender à solicitação de conexão ou de aumento de potência disponibilizada
  9. REN Aneel 1.059/2023art. 655-EÉ vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte
  10. REN Aneel 1.059/2023art. 655-Fdesconsiderar a energia ativa injetada pela central geradora no SCEE
  11. REN Aneel 1.059/2023art. 655-Ifaturamento do custo de transporte da energia compensada
  12. Lei 14.300/2022art. 17ficarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel
  13. Lei 14.300/2022art. 27a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029

Perguntas frequentes

A REN 1.059/2023 substitui a Lei 14.300?
Não. A lei manda; a REN detalha como as distribuidoras aplicam. O art. 13 da REN diz que a implementação se dá sem prejuízo dos direitos e das obrigações da Lei 14.300 REN Aneel 1.059/2023, art. 13.
A REN 482 e a REN 687 ainda valem?
Não. O art. 12 da REN 1.059/2023 revogou as duas, junto com outras normas anteriores sobre o tema REN Aneel 1.059/2023, art. 12. Conteúdo que ainda cite essas resoluções como vigentes está desatualizado.
A REN 1.059/2023 define o percentual do Fio B?
Não. O cronograma está no art. 27 da Lei 14.300/2022. Para a fase seguinte, a REN apenas diz que a regra do art. 17 da lei será regulamentada pela Aneel REN Aneel 1.059/2023, art. 655-K.
Onde leio o texto original da REN 1.059/2023?
No Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 65 a 72. Alterações posteriores constam na versão consolidada da REN 1.000, que a Aneel publica em seu portal.
A REN 1.059/2023 traz instruções de execução da obra?
Não. Ela trata do processo de conexão, do faturamento e do SCEE. A instalação é matéria de projeto com responsável técnico e das normas técnicas da distribuidora, e este site não a detalha.

Fontes

Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.

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