Exija a ART antes de pagar
Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.
O que o governo realmente criou
A busca por "placa solar grátis do governo" mistura duas políticas que existem com uma promessa que não existe. Separar as três ajuda a não cair na terceira.
A primeira é a Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei 12.212/2010. Ela é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial Lei 12.212/2010, art. 1º e se aplica às unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda Lei 12.212/2010, art. 2º. Entre as condições, está a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Lei 12.212/2010, art. 2º, I. Note o que ela é: um desconto aplicado pela distribuidora na tarifa de quem preenche os critérios. Não entrega equipamento nenhum. As regras podem ter sido alteradas depois da lei, de modo que o canal de confirmação é a distribuidora.
Quem não está no CadÚnico, em certos casos, pode pedir o cadastramento das famílias à prefeitura Lei 12.212/2010, art. 3º. A porta de entrada é o poder público municipal, e não um intermediário que cobra para "liberar" o benefício.
O PERS, que é outra coisa
A segunda política que existe é o PERS. A Lei 14.300/2022 diz: fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda Lei 14.300/2022, art. 36.
O desenho do programa explica por que ele não chega por mensagem de vendedor. Os recursos vêm do Programa de Eficiência Energética, de fontes complementares ou de parcela de outras receitas das distribuidoras Lei 14.300/2022, art. 36, § 1º. A distribuidora deve apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia Lei 14.300/2022, art. 36, § 2º e promove chamadas públicas para credenciamento de empresas especializadas Lei 14.300/2022, art. 36, § 3º. Ou seja, pelo desenho da lei, quem contrata as empresas é a distribuidora, por processo público. Nada nesse texto prevê que o beneficiado compre de um vendedor ou pague a alguém para ser incluído.
Modalidades que existem e não são doação
Outras formas de acessar energia solar sem comprar um sistema para o telhado existem, e são legais: a assinatura de energia, a geração compartilhada e o autoconsumo remoto. Elas são contratos, com preço, prazo e cláusulas, e não programas de doação. A assinatura é explicada em assinatura de energia: como funciona, e as modalidades da lei, em modalidades de geração distribuída. Se uma oferta chama contrato de "programa do governo", desconfie.
O padrão do golpe
Este texto descreve o padrão para que ele seja reconhecido, e não para que seja reproduzido. Os relatos têm elementos em comum:
a oferta chega por anúncio, rede social ou mensagem e usa nomes, símbolos ou imagens de órgãos do governo, da distribuidora ou de pessoas conhecidas;
promete um sistema sem custo, ou uma conta que "zera", para quem se cadastrar em um prazo curto ou em vagas limitadas;
pede dados pessoais, fotografia da fatura, documentos e, às vezes, imagem do rosto, a título de cadastro;
em algum momento, cobra um valor adiantado com nome de taxa, por exemplo de adesão, vistoria, frete, seguro ou liberação, em geral por transferência instantânea, para conta de pessoa que não tem ligação visível com o anúncio;
evita dar contrato, CNPJ verificável, nome de responsável técnico ou número de ART;
depois do pagamento, some, ou volta com uma nova cobrança.
Os prejuízos são dois: o valor pago e o uso dos dados fornecidos, que podem servir para abrir crédito em nome da vítima ou para outros golpes. Nenhum desses elementos prova, sozinho, que determinada oferta é golpe. Mas uma oferta com vários deles merece que você pare e confira antes de fazer qualquer coisa.
Variações que circulam
A promessa muda de roupagem, mas o núcleo é o mesmo. Há versões que falam em "isenção da conta de luz" para quem se cadastrar, em "crédito do governo" para pagar a instalação, em "kit solar" distribuído por sorteio ou em "projeto da prefeitura" que não consta de nenhum comunicado oficial. Há também ofertas legítimas de empresas que parcelam a compra ou que vendem assinatura de energia, e que não têm relação com o governo. A diferença está na identificação: oferta legítima diz quem é a empresa, mostra contrato e não se apresenta como programa público que não existe.
Vale lembrar ainda o que a lei diz sobre a conta: mesmo quem tem sistema próprio continua pagando itens como o custo de disponibilidade, e nenhum programa muda essa regra. Quem promete conta zerada de graça está prometendo algo que as normas não preveem.
Como testar uma oferta
Faça as perguntas que um golpe não consegue responder bem. Qual é o CNPJ e o endereço da empresa? Quem é o responsável técnico e qual é o registro dele no conselho? A ART existe? O contrato está disponível por escrito, antes de qualquer pagamento? O programa citado tem página em endereço oficial do governo, terminado em gov.br, ou comunicado da sua distribuidora? A explicação sobre a conta é compatível com o que a lei diz, em energia solar zera a conta de luz?? Mais perguntas estão em o que perguntar antes de assinar, e a importância da ART está em por que exigir a ART.
Nenhum benefício oficial exige que você pague a um intermediário para ser incluído. Se a regra da oferta é pagar para receber, confirme a oferta em outro canal antes de pagar.
Se você já pagou ou enviou dados
Aja rápido e com calma. Guarde prints, mensagens, comprovantes e dados da conta que recebeu o pagamento. Avise sua instituição financeira imediatamente e pergunte quais medidas existem para o seu caso. Registre ocorrência na delegacia ou no serviço de registro online do seu estado. Troque senhas de contas que usem os dados que você forneceu e fique atento a movimentações em seu nome. Os demais canais, como Procon e consumidor.gov.br, atendem relações de consumo com empresas que existem de fato, e a página onde reclamar de empresa de energia solar explica quando cada um serve.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 12.212/2010art. 1º
caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial
- Lei 12.212/2010art. 2º
unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda
- Lei 12.212/2010art. 2º
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Lei 12.212/2010art. 3º
poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnico
- Lei 14.300/2022art. 36
Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos
- Lei 14.300/2022art. 36
deverá apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia
- Lei 14.300/2022art. 36
A distribuidora de energia elétrica promoverá chamadas públicas para credenciamento de empresas especializadas
Perguntas frequentes
- Existe programa do governo que dá placa solar de graça?
- Nas normas que este site consultou, não há programa nacional de doação de sistema fotovoltaico residencial. Existem a Tarifa Social de Energia Elétrica, que é um desconto na tarifa, e o PERS, programa conduzido pelas distribuidoras. Nenhum funciona por mensagem de vendedor que cobra para liberar.
- O que é o PERS?
- É o Programa de Energia Renovável Social, instituído pela Lei 14.300/2022, art. 36, para investimentos em sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis destinados a consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda. A distribuidora apresenta plano de trabalho e contrata empresas por chamada pública.
- Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
- Unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, em especial de famílias inscritas no CadÚnico dentro do limite de renda da lei ou com morador que receba o benefício de prestação continuada Lei 12.212/2010, art. 2º. As regras podem ter sido alteradas depois; confirme na distribuidora.
- Me ofereceram sistema sem custo e pediram uma taxa antes. O que faço?
- Não pague nem envie documentos. Guarde as mensagens, confirme a oferta na distribuidora ou em canal oficial do governo e, se já houve pagamento, avise sua instituição financeira e registre ocorrência. Pagamento antecipado para liberar benefício é o sinal mais comum de golpe.
- Assinatura de energia solar é a mesma coisa que sistema sem custo?
- Não. Assinatura é uma modalidade contratual em que a energia é fornecida mediante pagamento, com cláusulas que precisam ser lidas, como fidelidade e multa. Não é doação. A página sobre assinatura de energia explica como funciona.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 12.212/2010www.planalto.gov.br
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br