Antes de tudo
O que continua sendo cobrado, mesmo com geração própria
Quem fica conectado à rede paga o custo de disponibilidade, a iluminação pública não é compensada, e as componentes da tarifa incidem sobre a energia compensada conforme a transição da Lei 14.300/2022.
- Custo de disponibilidadeO mínimo faturável de quem está ligado à rede, cobrado mesmo com geração própria.REN ANEEL 1.000/2021, art. 291
- Iluminação públicaContribuição cobrada à parte, fora da compensação de créditos.Constituição Federal, art. 149-A
- Fio B sobre a energia compensadaParcela da tarifa de distribuição que a Lei 14.300 passou a cobrar em escada até 2028.Lei 14.300/2022, art. 27
- Bandeira tarifáriaIncide sobre a energia que ainda vem da rede, não sobre o que você gerou.Lei 14.300/2022, art. 19
Antes de começar: o modelo varia, a lógica não
Cada distribuidora tem o seu layout, com nomes, ordem e abreviações próprios. Por isso este guia descreve as informações que a fatura deve conter, e não a aparência de uma fatura específica. Se um nome não coincidir, procure a informação pelo que ela representa. Em caso de dúvida sobre o significado de uma linha, o caminho é perguntar à distribuidora.
A estrutura mínima vem da regulação da ANEEL. Entre outros itens, a fatura deve trazer a identificação do consumidor e da unidade, o total devido e o vencimento, as grandezas medidas e faturadas, as tarifas aplicadas, os adicionais das bandeiras, os valores de produtos e serviços, o histórico de consumo e os impostos e contribuições incidentes REN Aneel 1.000/2021, art. 327. Quem tem geração própria vê, além disso, as grandezas da injeção e da compensação.
Bloco 1: identificação e período
No alto da fatura ficam o nome do titular, o número da unidade consumidora e o ciclo de faturamento, com as datas de leitura. Confira sempre que o titular e a unidade são os seus, e que o período corresponde a um ciclo completo. Em autoconsumo remoto ou geração compartilhada, cada unidade beneficiada tem a sua própria fatura, com o seu próprio ciclo.
Bloco 2: as linhas de energia
É aqui que a geração aparece. Cinco campos merecem atenção.
Energia consumida da rede. É a quantidade que a unidade puxou da distribuidora. É a base de tudo, porque a compensação só abate energia que foi consumida da rede.
Energia injetada. É a quantidade que o sistema devolveu à rede, registrada pelo medidor bidirecional. A distribuidora apura os dois montantes a cada ciclo e para cada posto tarifário Lei 14.300/2022, art. 12. Compare a injeção da fatura com a geração do monitoramento: elas não são idênticas, porque parte da geração é consumida na hora, sem passar pela rede. A comparação está em monitoramento: como acompanhar.
Energia compensada. É a energia consumida da rede que foi abatida pela injeção, pelo excedente e pelo crédito usados no faturamento, limitada ao montante consumido da rede no ciclo REN Aneel 1.000/2021, art. 2º, XVI-A. Ou seja, a compensação nunca passa do que a unidade consumiu da rede naquele mês.
Créditos usados e saldo. Quando a injeção é menor que o consumo, a diferença é coberta com créditos de ciclos anteriores, começando pelos mais antigos Lei 14.300/2022, art. 13, § 2º. O saldo é a quantidade que sobrou. Ele é medido em energia e tem prazo, como explica validade dos créditos.
Energia faturada. É a quantidade efetivamente cobrada. Em baixa tensão, a parcela de energia é o maior valor entre o custo de disponibilidade e o faturamento da energia consumida da rede REN Aneel 1.000/2021, art. 655-I. Quando a energia faturada é maior que a diferença entre consumo e compensação, a explicação costuma estar no mínimo: custo de disponibilidade.
Medido não é o mesmo que faturado
Esse é o ponto que mais confunde. A norma fala em grandezas medidas e em grandezas faturadas REN Aneel 1.000/2021, art. 327, e as duas podem ser diferentes. O medidor registra o que passou por ele. A fatura cobra o que resulta da aplicação das regras: compensação, mínimo, limites. Se os dois números parecem não conversar, a explicação quase sempre está nessas regras, e a página como funciona a compensação de créditos mostra a ordem em que elas são aplicadas.
A tabela do que é compensado e do que fica
Para o bloco seguinte, a tabela abaixo separa o que a geração alcança do que permanece.
A fatura, linha por linha
Compare com a sua conta na mão: cada linha entra em uma das duas colunas, e cada entrada traz a norma.
| Linha da fatura | O que a geração compensa | O que continua sendo cobrado |
|---|---|---|
| Energia consumida da rede | Abatida, em quilowatts-hora, pela energia injetada no mesmo ciclo. Lei 14.300/2022, art. 1º, XIV | |
| Energia injetada que sobra | Vira crédito em kWh, usado nos ciclos seguintes a partir dos mais antigos; expira em 60 meses. Lei 14.300/2022, art. 13 | |
| Custo de disponibilidade | Mínimo de 30, 50 ou 100 kWh conforme a ligação; a parcela de energia é o maior valor entre esse mínimo e o faturado. REN ANEEL 1.000/2021, art. 291 e art. 655-I, § 1º | |
| Contribuição de iluminação pública | Cobrança municipal autorizada na própria fatura; não é energia e o crédito não a abate. Constituição Federal, art. 149-A | |
| Componentes tarifárias sobre a energia compensada (Fio B) | Para quem não tem o direito do art. 26: 60% em 2026 e 75% em 2027, em escada até 2028. Lei 14.300/2022, art. 27, IV e V | |
| Bandeira tarifária | Incide só sobre o consumo faturado da rede; não se aplica sobre a energia excedente compensada. Lei 14.300/2022, art. 19 |
Bloco 3: as cobranças que não são energia
Abaixo das linhas de energia ficam as cobranças de outra natureza. A principal é a contribuição de iluminação pública, municipal, que não é compensada e tem página própria: iluminação pública na fatura. Ali também aparecem os tributos e, quando houver, valores de produtos e serviços contratados com a distribuidora.
Se o nome de uma linha não permitir saber de onde vem a cobrança, o nome exato e o mês de referência são suficientes para pedir a descrição por escrito. Guarde a resposta junto com a fatura.
Bloco 4: bandeira e histórico
A fatura deve informar os valores adicionais cobrados pela aplicação das bandeiras tarifárias, quando aplicável REN Aneel 1.000/2021, art. 327. A bandeira não incide sobre a energia compensada, apenas sobre a parte que vem da rede, como mostra bandeira tarifária e geração própria. O histórico de consumo, caso aplicável, também faz parte da fatura REN Aneel 1.000/2021, art. 327 e serve para enxergar a evolução dos meses.
Quando o sistema alimenta mais de uma unidade
Em autoconsumo remoto, em geração compartilhada e em empreendimentos com várias unidades, o titular do sistema define os percentuais do excedente ou a ordem de prioridade entre as unidades beneficiadas REN Aneel 1.000/2021, art. 655-H. Para quem recebe a energia, a fatura mostra o crédito recebido de outra unidade, e não uma injeção do próprio telhado.
Nesse caso, a leitura muda de ponto de partida: em vez de comparar a injeção com o monitoramento, compare o crédito recebido com o percentual combinado e com o que o titular do sistema informou. Cada unidade também tem o seu mínimo e o seu ciclo, de modo que duas faturas do mesmo grupo podem fechar de maneiras diferentes no mesmo mês, sem que haja erro em nenhuma delas.
Cinco perguntas para cada fatura
Depois de percorrer os blocos, vale responder, em ordem, a cinco perguntas curtas:
a energia injetada é compatível com o que o monitoramento do sistema registrou;
a energia compensada respeita o limite do que foi consumido da rede;
o saldo evoluiu de forma coerente com o mês anterior;
toda cobrança que não é energia está identificada e com nome compreensível;
a bandeira informada corresponde à do período.
Se uma das respostas for não, anote a linha, o mês e o motivo da dúvida. Esse registro é o que transforma uma impressão vaga em um pedido que a distribuidora consegue atender.
Quando a fatura não fecha
Se depois da leitura a fatura continuar destoando do esperado, a distribuidora deve solucionar as reclamações nos prazos da norma: até 5 dias úteis quando não há visita técnica e até 10 dias úteis nas demais situações REN Aneel 1.000/2021, art. 408. Registre sempre o número do protocolo. A página conta veio mais alta do que o esperado organiza as causas possíveis e o que conferir na fatura, no monitoramento e no contrato, sem culpar ninguém.
Para fazer essas perguntas antes de contratar, use a busca por cidade, que mostra empresas da sua região cuja atividade em energia solar aparece no cadastro da Receita Federal; a ficha diz se a empresa já confirmou essa atuação.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 12
apurar o montante de energia elétrica ativa consumido e o montante de [...]
- Lei 14.300/2022art. 13
devem ser utilizados sempre os créditos mais antigos da unidade consumidora
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 2º
limitada ao montante de energia consumida da rede no ciclo de faturamento
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 327
IV - grandezas medidas e faturadas
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 327
VI - valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 327
VIII - histórico de consumo, caso aplicável
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 655-I
é o maior valor entre os obtidos a partir do [...]
Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre energia medida e energia faturada na fatura?
- A medida é o que o medidor registrou. A faturada é a quantidade usada para cobrar, que pode ser diferente porque a compensação abate a energia consumida da rede e o mínimo do custo de disponibilidade vale como piso.
- O que é energia compensada?
- É a energia consumida da rede que foi abatida pela energia injetada, pelo excedente e pelos créditos usados no faturamento, limitada ao total que a unidade consumiu da rede no ciclo.
- O saldo de créditos da fatura é em dinheiro?
- Não. O saldo é uma quantidade de energia, em quilowatts-hora, que fica disponível para os ciclos seguintes e é usada começando pelos créditos mais antigos, dentro do prazo de validade.
- A fatura precisa mostrar a bandeira tarifária?
- Sim, quando houver adicional. A norma exige que a fatura traga os valores adicionais cobrados pela aplicação das bandeiras, e a bandeira não incide sobre a energia compensada.
- Onde peço esclarecimento se não entendo uma linha?
- Na distribuidora, por escrito e com protocolo, citando o nome da linha e o mês de referência. A norma fixa prazos para a solução das reclamações, e a resposta deve explicar a cobrança.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)www2.aneel.gov.brTexto vigente conferido em cópia consolidada publicada por distribuidora (Cemig). O ato original está no DOU de 20/12/2021.