O que a lei institui
A ementa da lei diz que ela institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Antes dela, as regras do sistema estavam em resoluções da Aneel. A REN Aneel 1.059/2023, que adaptou a regulação à lei, revogou a REN 482/2012 e a REN 687/2015 REN Aneel 1.059/2023, art. 12, e por isso é a norma que hoje detalha o assunto. Ela tem página própria: o que a REN 1.059/2023 regulamenta.
O SCEE funciona assim: a unidade com geração injeta energia na rede da distribuidora, a distribuidora a recebe por empréstimo e, depois, essa energia é compensada com o consumo da própria unidade ou de outras unidades participantes, ou fica registrada como crédito Lei 14.300/2022, art. 1º, XIV. O crédito é o excedente que não foi compensado no ciclo de faturamento em que foi gerado e que fica guardado para os ciclos seguintes Lei 14.300/2022, art. 1º, VI.
Micro e minigeração: os limites passaram a ser os da lei
A microgeração distribuída é a central geradora com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW Lei 14.300/2022, art. 1º, XI. A minigeração é a que passa desse limite e vai até 5 MW para as fontes despacháveis e até 3 MW para as não despacháveis Lei 14.300/2022, art. 1º, XIII. A fotovoltaica só entra no grupo das despacháveis quando tem baterias que atendam a condição do inciso IX do art. 1º, e mesmo assim limitada a 3 MW. Para a solar sem armazenamento, vale o limite das não despacháveis.
A diferença não é só de tamanho. Muda quem paga pela adequação da medição, muda a exigência de garantia na minigeração acima de 500 kW Lei 14.300/2022, art. 4º e muda o enquadramento da unidade na distribuidora. O detalhe está em microgeração e minigeração: a diferença.
As modalidades de participação
Podem aderir ao SCEE os consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, com geração local ou remota, os integrantes de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, os integrantes de geração compartilhada e os caracterizados como autoconsumo remoto Lei 14.300/2022, art. 9º. São as quatro modalidades da lei. Cada uma define de quem é a geração e para onde vai o excedente, e a leitura da fatura muda conforme a modalidade. O assunto tem página própria: modalidades de geração distribuída.
Créditos: prazo e unidade
Os créditos de energia elétrica expiram em 60 meses contados da data do faturamento em que foram gerados, e depois disso o consumidor não tem direito a nenhuma forma de compensação Lei 14.300/2022, art. 13. Os créditos são determinados em termos de energia elétrica ativa, e a quantidade não se altera quando a tarifa varia Lei 14.300/2022, art. 13, § 1º. Para o abatimento do consumo, usam-se sempre os créditos mais antigos primeiro Lei 14.300/2022, art. 13, § 2º. A explicação com exemplos de fatura está em validade dos créditos.
O que a compensação não alcança
Para fins de compensação, a energia injetada, o excedente ou o crédito são usados até o limite em que o faturamento da unidade seja maior ou igual ao valor mínimo faturável da regulamentação vigente Lei 14.300/2022, art. 16. Em português claro: a compensação tem um piso, e quem gera continua pagando o mínimo. As bandeiras tarifárias, por sua vez, incidem somente sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado e não sobre o excedente já compensado Lei 14.300/2022, art. 19. Esses dois pontos explicam boa parte das dúvidas de quem olha a primeira fatura depois da instalação.
A transição que mudou a cobrança
O art. 17 da lei diz que, depois do período de transição, as unidades do SCEE ficam sujeitas às regras tarifárias que a Aneel estabelecer para quem tem micro ou minigeração. A transição tem duas pontas:
O art. 26 manteve as regras anteriores até 31 de dezembro de 2045 para quem já tinha a unidade na data da publicação da lei ou protocolou o pedido de acesso em até 12 meses contados da publicação Lei 14.300/2022, art. 26. É o que a internet chama de direito adquirido, tratado em direito adquirido: quem manteve as regras antigas.
O art. 27 criou uma escada para as demais unidades: de 15% em 2023 a 90% em 2028 das componentes de distribuição incidindo sobre a energia compensada, e a regra do art. 17 a partir de 2029 Lei 14.300/2022, art. 27, I a VII. A tabela completa, ano a ano, está em cronograma do Fio B.
Outras mudanças que aparecem no dia a dia
Há regras que o leitor encontra no processo de acesso e no contrato. A lei veda a comercialização de pareceres de acesso Lei 14.300/2022, art. 6º e veda dividir uma central geradora em unidades menores só para caber nos limites de potência Lei 14.300/2022, art. 11, § 2º. A minigeração acima de 500 kW passou a exigir garantia de fiel cumprimento na forma da regulamentação Lei 14.300/2022, art. 4º. A lei também criou o PERS, voltado a consumidores da subclasse residencial baixa renda Lei 14.300/2022, art. 36. Nenhum desses pontos muda a regra de compensação de uma casa, mas todos entram na conversa com a instaladora e com a distribuidora.
Leia o texto compilado, com as alterações
O texto compilado do Planalto marca as alterações posteriores. O § 2º do art. 16 recebeu nova redação da Lei 14.620/2023 para quem está no CadÚnico, e os arts. 22 e 25 foram alterados pela Lei 15.269/2025, que trata do custeio de componentes tarifárias pela CDE. Quem usa resumo de terceiros sem conferir o texto compilado corre o risco de ler uma versão anterior. O endereço oficial é o texto da Lei 14.300/2022 no Planalto.
Da lei para a decisão
A lei explica as regras, mas não responde se um sistema específico é adequado para um telhado, um consumo e uma tarifa. Quem está pesando a decisão encontra os fatores, sem veredicto, em vale a pena instalar depois da Lei 14.300. Para entender o que continua na fatura de quem gera, a porta de entrada é a faixa de conta de luz, que começa pelo custo de disponibilidade e pela iluminação pública.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 37
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação [...]
- Lei 14.300/2022art. 1º
menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts)
- Lei 14.300/2022art. 9º
Podem aderir ao SCEE os consumidores de energia, pessoas físicas ou jurídicas
- Lei 14.300/2022art. 13
créditos de energia elétrica expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento
- Lei 14.300/2022art. 19
As bandeiras tarifárias incidem somente sobre o consumo de energia elétrica ativa
- Lei 14.300/2022art. 27
incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais
- REN Aneel 1.059/2023art. 12
Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012
Perguntas frequentes
- A Lei 14.300 acabou com a compensação de energia?
- Não. A lei instituiu o marco legal do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e manteve a compensação com créditos que expiram em 60 meses Lei 14.300/2022, art. 13. O que mudou foi a transição para a cobrança de parte da tarifa sobre a energia compensada.
- A Lei 14.300 vale para quem instalou antes de 2022?
- Vale, mas o art. 26 manteve as regras anteriores até 31 de dezembro de 2045 para quem já tinha a unidade em operação na data da publicação ou protocolou o pedido de acesso no prazo da lei. A página sobre direito adquirido explica os critérios.
- A lei tem um limite de potência para o sistema de uma casa?
- Sim. A microgeração distribuída vai até 75 kW de potência instalada em corrente alternada Lei 14.300/2022, art. 1º, XI. Acima disso o sistema é minigeração e segue regras próprias, como a garantia exigida acima de 500 kW.
- A Lei 14.300 mudou a bandeira tarifária?
- A lei fixou que as bandeiras incidem somente sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado e não sobre a energia excedente compensada Lei 14.300/2022, art. 19. A bandeira em vigor continua sendo definida pela Aneel.
- Onde leio o texto oficial da Lei 14.300?
- No site do Planalto, no texto compilado da Lei 14.300/2022, que traz as alterações posteriores marcadas. A página de fontes no fim desta página tem o endereço e a data da consulta.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- REN Aneel 1.059/2023pesquisa.in.gov.br