Modalidades de geração distribuída: as quatro formas de participar do SCEE

A Lei 14.300/2022 prevê quatro modalidades de participação no SCEE: geração na própria unidade, autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras Lei 14.300/2022, art. 9º. O que diferencia as quatro é de quem é a geração, onde ela está e para quem vai o excedente. A modalidade define como o crédito aparece em cada fatura.

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Equipe editorial da BYTX LTDA
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As quatro modalidades no texto da lei

O art. 9º diz que podem aderir ao SCEE os consumidores de energia, pessoas físicas ou jurídicas, com micro ou minigeração distribuída com geração local ou remota, os integrantes de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, os com geração compartilhada ou integrantes dela e os caracterizados como autoconsumo remoto Lei 14.300/2022, art. 9º. As definições estão no art. 1º.

Geração na própria unidade (autoconsumo local)

É a modalidade de micro ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga, em que o excedente gerado pela unidade do consumidor-gerador é compensado ou creditado na mesma unidade consumidora Lei 14.300/2022, art. 1º, I. É o caso do telhado de uma casa ou de uma loja que gera para o próprio consumo. A maior parte dos sistemas residenciais está aqui.

Autoconsumo remoto

É a modalidade de unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou de pessoa física que possua unidade com micro ou minigeração, com atendimento de todas as unidades pela mesma distribuidora Lei 14.300/2022, art. 1º, II. Na prática, a usina fica em um endereço, como um sítio ou um terreno, e o excedente abate o consumo de outras unidades do mesmo titular. A REN Aneel 1.059/2023 detalha que a geração fica em local diferente das unidades que recebem o excedente REN Aneel 1.059/2023, art. 2º. A página autoconsumo remoto traz os cuidados de contrato.

Geração compartilhada

É a reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora, com atendimento pela mesma distribuidora Lei 14.300/2022, art. 1º, X. É a modalidade em que vizinhos, associados de uma cooperativa ou sócios de um consórcio de energia dividem uma usina. A distinção entre essa modalidade e o consórcio financeiro está em geração compartilhada e consórcio.

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

É o conjunto de unidades consumidoras localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas, passagem aérea ou subterrânea ou por propriedades de terceiros, em que as instalações das áreas de uso comum, por meio das quais se conecta a geração, constituem uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário Lei 14.300/2022, art. 1º, VII. O exemplo comum é o condomínio de apartamentos ou de casas, em que a geração fica na unidade das áreas comuns. A leitura para quem mora em prédio está em energia solar em apartamento.

O que as quatro têm em comum

Todas usam a mesma lógica de compensação. A cada ciclo de faturamento, a distribuidora apura a energia ativa consumida e a injetada, e o excedente de um posto tarifário é alocado primeiro no próprio posto e depois nos outros postos da mesma unidade Lei 14.300/2022, art. 12, § 1º. O que sobra vira crédito na própria unidade, é destinado a outras unidades do mesmo titular, a unidades do empreendimento com múltiplas unidades ou a unidades de titular integrante da geração compartilhada Lei 14.300/2022, art. 12, § 1º, I a IV. Em todos os casos, o crédito expira em 60 meses Lei 14.300/2022, art. 13.

Quem decide a divisão é o titular da unidade onde está a geração: ele define quais unidades recebem o excedente e o percentual de cada uma, ou a ordem de prioridade Lei 14.300/2022, art. 14. No empreendimento de múltiplas unidades e na geração compartilhada, só podem receber unidades que façam parte do empreendimento e sejam atendidas pela mesma distribuidora Lei 14.300/2022, art. 14, parágrafo único. A alteração dos percentuais ou da ordem é solicitada à distribuidora, que tem 30 dias para operacionalizar Lei 14.300/2022, art. 12, § 4º. Nos empreendimentos compartilhados, a REN 1.059/2023 exige que o pedido de alteração dos integrantes venha com cópia do instrumento jurídico que comprove a participação REN Aneel 1.059/2023, art. 655-H, § 2º.

Quem fica de fora

Não podem aderir ao SCEE os consumidores livres que exerceram a opção de compra de energia nas condições da Lei 9.074/1995, nem os consumidores especiais que adquiriram energia na forma da Lei 9.427/1996 Lei 14.300/2022, art. 9º, parágrafo único. A lei também impede a inclusão no SCEE quando o documento do imóvel mostrar aluguel ou arrendamento fixado por unidade de energia elétrica Lei 14.300/2022, art. 10. Em português claro: o terreno alugado com pagamento por kWh gerado não entra no sistema de compensação. Quem recebe uma proposta com esse desenho deve pedir a análise do enquadramento antes de assinar.

O que muda na fatura em cada modalidade

Na geração na própria unidade, o crédito aparece na mesma unidade que gerou. Nas demais, a unidade que recebe o excedente tem o faturamento do consumo deduzido do percentual alocado a ela e do eventual crédito acumulado, por posto tarifário Lei 14.300/2022, art. 12, § 2º. Isso significa que a fatura de quem recebe o excedente mostra o abatimento, mas a usina está em outro endereço, e o monitoramento da geração é feito no sistema, e não na fatura.

A modalidade também influencia a regra de transição. O § 1º do art. 27 dá tratamento diferente à minigeração acima de 500 kW em fonte não despachável no autoconsumo remoto ou na geração compartilhada em que um titular detenha 25% ou mais do excedente Lei 14.300/2022, art. 27, § 1º, como detalha o cronograma do Fio B. A exigência de garantia de fiel cumprimento da minigeração, por sua vez, é dispensada na geração compartilhada por consórcio ou cooperativa e nos empreendimentos de múltiplas unidades Lei 14.300/2022, art. 4º, § 1º.

Os números da ANEEL por modalidade

Na base de empreendimentos de geração distribuída da ANEEL, com referência 10/2026, a geração na própria unidade soma 3.472.964 empreendimentos, o autoconsumo remoto soma 1.164.175, a geração compartilhada soma 23.121 e o condomínio, que a base chama de EMUC, soma 6.018. Esses números descrevem o país e não se ligam a nenhuma empresa do diretório, porque a base não registra quem instalou cada sistema. A distribuição completa e a metodologia estão em dados por modalidade.

Cuidado com a oferta que mistura as modalidades

Muita proposta comercial usa nomes parecidos para coisas diferentes: "assinatura de energia", "usina compartilhada", "energia por adesão". Algumas são geração compartilhada ou autoconsumo remoto nos termos da lei. Outras são contratos de fornecimento ou de aluguel de usina com regras próprias. Pergunte sempre em qual modalidade da lei o contrato se enquadra, quem é o titular da usina e como o crédito será alocado. A leitura de apoio está em assinatura de energia: como funciona. O panorama completo da lei está em o que mudou com a Lei 14.300.

Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.

  1. Lei 14.300/2022art. 9ºPodem aderir ao SCEE os consumidores de energia, pessoas físicas ou jurídicas
  2. Lei 14.300/2022art. 9ºNão poderão aderir ao SCEE os consumidores livres
  3. Lei 14.300/2022art. 1ºmodalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga
  4. Lei 14.300/2022art. 1ºunidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial
  5. Lei 14.300/2022art. 1ºreunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício
  6. Lei 14.300/2022art. 1ºempreendimento com múltiplas unidades consumidoras: conjunto de unidades consumidoras localizadas em uma mesma propriedade
  7. Lei 14.300/2022art. 12O excedente de energia elétrica de um posto tarifário deve ser inicialmente alocado
  8. Lei 14.300/2022art. 14deve definir as unidades consumidoras que receberão os excedentes de energia elétrica

Perguntas frequentes

Quantas modalidades de geração distribuída existem?
A lei prevê quatro formas de participar do SCEE: geração na própria unidade, autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras Lei 14.300/2022, art. 9º.
A modalidade de geração compartilhada é a mesma coisa que consórcio financeiro?
Não. Na lei, consórcio de consumidores é uma forma de reunir consumidores para gerar energia para consumo próprio Lei 14.300/2022, art. 1º, III. Não tem relação com o consórcio de compra de bens. A página da modalidade explica a diferença.
Posso receber o excedente da minha usina em outra cidade?
Sim, desde que as unidades sejam do mesmo titular e atendidas pela mesma distribuidora, como no autoconsumo remoto Lei 14.300/2022, art. 1º, II. A distribuidora é quem confirma o enquadramento no seu caso.
Quem decide como o excedente é dividido entre as unidades?
O titular da unidade onde está a geração define as unidades que recebem o excedente e o percentual de cada uma, ou a ordem de prioridade Lei 14.300/2022, art. 14. Nos empreendimentos compartilhados, só podem receber unidades do próprio empreendimento.
Consumidor livre pode participar do SCEE?
Não. A lei exclui os consumidores livres que exerceram a opção de compra de energia nas condições da Lei 9.074/1995 e os consumidores especiais que adquiriram energia na forma da Lei 9.427/1996 Lei 14.300/2022, art. 9º, parágrafo único.

Fontes

Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.

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