Antes de tudo
O que continua sendo cobrado, mesmo com geração própria
Quem fica conectado à rede paga o custo de disponibilidade, a iluminação pública não é compensada, e as componentes da tarifa incidem sobre a energia compensada conforme a transição da Lei 14.300/2022.
- Custo de disponibilidadeO mínimo faturável de quem está ligado à rede, cobrado mesmo com geração própria.REN ANEEL 1.000/2021, art. 291
- Iluminação públicaContribuição cobrada à parte, fora da compensação de créditos.Constituição Federal, art. 149-A
- Fio B sobre a energia compensadaParcela da tarifa de distribuição que a Lei 14.300 passou a cobrar em escada até 2028.Lei 14.300/2022, art. 27
- Bandeira tarifáriaIncide sobre a energia que ainda vem da rede, não sobre o que você gerou.Lei 14.300/2022, art. 19
O princípio: investigar antes de atribuir
Uma fatura mais alta do que o esperado causa irritação, e a tendência é procurar um responsável. Esta página segue o caminho contrário: lista causas possíveis e diz onde olhar para confirmar cada uma. A instaladora pode ter entregue exatamente o que o contrato descreve. O consumidor pode ter feito uma leitura legítima da proposta. A distribuidora pode ter aplicado a regra correta, ou não. Só os documentos dizem.
Reúna três coisas antes de falar com qualquer pessoa: as faturas dos últimos meses, o histórico do monitoramento do sistema e o contrato com a empresa. Sem esses três, a conversa vira troca de opiniões.
Primeiro, o que a fatura mostra
Comece pela fatura, linha por linha. A leitura dos campos está em como ler a fatura com geração própria. Procure três coisas: se a energia consumida da rede foi compensada, se o saldo de créditos evoluiu de forma coerente e se há cobranças que a geração própria não alcança.
A causa mais comum de surpresa é a diferença entre o que se esperava e o que a regra permite. Em baixa tensão, a parcela de energia é o maior valor entre o custo de disponibilidade e o faturamento da energia consumida da rede REN Aneel 1.000/2021, art. 655-I. A compensação para quando a fatura chega ao valor mínimo faturável Lei 14.300/2022, art. 16. Se a fatura está no piso, o resultado é o previsto pela norma, e a explicação está em custo de disponibilidade.
Depois, o que o monitoramento mostra
O monitoramento diz quanto o sistema gerou, dia a dia. Compare o período da fatura com o histórico. Uma geração claramente abaixo da dos meses anteriores aponta para causas como estação do ano com mais chuva, sombra nova sobre o telhado, período sem geração ou falha de equipamento. A sombra é tratada em sombreamento: por que derruba a geração, e a ferramenta de acompanhamento em monitoramento: como acompanhar.
Se o monitoramento indicar queda ou parada, o contato é com a empresa instaladora ou com o prestador de manutenção, que são os responsáveis por avaliar o equipamento. Este site não orienta nenhum procedimento no telhado nem no quadro elétrico. Se o monitoramento estiver normal e a geração parecer coerente, o foco volta para a fatura.
Por fim, o que o contrato diz
O contrato descreve o que foi prometido e o que foi contratado: a modalidade de geração, a unidade onde o sistema fica, as unidades beneficiadas, os percentuais de rateio, as condições de manutenção e as garantias. Releia o trecho que trata de desempenho. Garantia de performance costuma ter condições, e as condições importam; a visão geral está em garantias: o que cada uma cobre.
Em modalidades com um prestador de energia, como a assinatura, o consumidor pode receber duas cobranças: a fatura da distribuidora e a do prestador. Somadas, elas podem parecer uma conta alta, e o contrato deve explicar a relação entre as duas.
Causas possíveis, agrupadas
Na regra. O mínimo da ligação permanece. A contribuição de iluminação pública permanece. Para quem não tem o direito do art. 26, o percentual das componentes tarifárias sobre a energia compensada sobe a cada ano, de 60% em 2026 para 75% em 2027 Lei 14.300/2022, art. 27. O ano virou, o percentual mudou, e a fatura mudou com ele. O cronograma está em cronograma do Fio B.
No consumo. Calor, mais pessoas em casa, novos equipamentos e mais dias no ciclo aumentam a energia puxada da rede, e a parte não compensada cresce.
Na tarifa e na bandeira. O reajuste anual da tarifa e a mudança de cor da bandeira alteram o que a energia consumida da rede custa. A bandeira, porém, não se aplica sobre a energia compensada Lei 14.300/2022, art. 19. Veja bandeira tarifária e geração própria.
Na geração. Meses de pouco sol, sombra, sujeira acumulada, equipamento parado ou período em que o sistema não gerou reduzem a injeção. Se a rede ficou sem energia, o sistema conectado também para de gerar, como explica o que acontece quando falta luz.
No faturamento. A distribuidora também pode errar. A norma prevê os procedimentos que ela deve observar quando fatura valores incorretos REN Aneel 1.000/2021, art. 323. Por isso o detalhamento por escrito é um direito útil, e não uma desconfiança.
O que não concluir antes de ter os dados
Alguns atalhos de raciocínio atrapalham mais do que ajudam. Concluir que o sistema "não está funcionando" só porque a fatura veio com cobrança ignora que a cobrança mínima existe por regra. Concluir que a distribuidora "está cobrando errado" sem olhar a linha em disputa ignora que muitas cobranças vêm de lei municipal ou de norma federal. E concluir que a proposta foi enganosa sem reler o contrato ignora que a promessa pode ter sido feita de forma verbal e precise ser registrada.
O contrário também vale. Aceitar a primeira explicação recebida, sem pedir o artigo em que ela se apoia, deixa passar tanto um erro de faturamento quanto uma falha de geração. O método é o mesmo nos dois sentidos: dado primeiro, conclusão depois.
Como falar com cada parte
Com a empresa instaladora, a conversa deve ser técnica e documentada: envie o histórico do monitoramento e as faturas, descreva o que se esperava com base no contrato e pergunte, por escrito, o que explica a diferença. Com a distribuidora, peça o detalhamento da fatura, indicando a linha e o mês. Registre sempre o número de protocolo.
Em ambos os casos, evite dois erros. O primeiro é declarar que alguém errou antes de ter os dados. O segundo é aceitar a explicação de que "é assim mesmo" sem pedir o dispositivo da norma. Uma resposta boa cita o artigo.
Prazos e canais
A distribuidora deve solucionar as reclamações em até 5 dias úteis quando não é necessária visita técnica e em até 10 dias úteis nas demais situações REN Aneel 1.000/2021, art. 408. Se o prazo vencer ou houver discordância das providências, o consumidor pode registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora REN Aneel 1.000/2021, art. 421. Persistindo a discordância, é possível contatar a agência estadual conveniada ou a ANEEL, e o órgão de defesa do consumidor do município também pode orientar.
Quando a dúvida for sobre o serviço da empresa, e não sobre a fatura, a seção de contratação reúne os caminhos. Nada disso depende de concluir antes quem tem razão: o procedimento é o mesmo.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 16
seja maior ou igual ao valor mínimo faturável da energia
- Lei 14.300/2022art. 19
não se aplicam sobre a energia excedente que foi compensada
- Lei 14.300/2022art. 27
incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 323
A distribuidora, no caso de faturar valores incorretos, não apresentar fatura
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 655-I
é o maior valor entre os obtidos a partir do [...]
Perguntas frequentes
- Por que minha conta de luz continua alta mesmo com energia solar?
- Há várias causas possíveis, e nenhuma exclui as outras. Entre elas estão o mínimo da ligação, o consumo maior da rede, a geração abaixo do habitual, a mudança de bandeira, o reajuste da tarifa e o avanço do cronograma da Lei 14.300.
- Isso significa que houve falha da empresa que instalou o sistema?
- Não necessariamente. Antes de qualquer conclusão, é preciso comparar a fatura, o monitoramento do sistema e o contrato. Só com os três lado a lado é possível saber se houve falha de geração, de faturamento ou apenas expectativa diferente da regra.
- A fatura pode ter sido calculada de forma errada pela distribuidora?
- Pode acontecer. A norma da ANEEL prevê o que a distribuidora deve fazer quando fatura valores incorretos. Por isso vale pedir o detalhamento por escrito, com protocolo, e acompanhar o prazo de resposta.
- A conta pode subir em janeiro sem que eu consuma mais?
- Pode, para as unidades que seguem o cronograma do art. 27 da Lei 14.300, porque o percentual das componentes tarifárias aplicado à energia compensada muda a cada ano, além de reajustes de tarifa e de bandeira.
- Onde reclamar se a distribuidora não resolver?
- Primeiro, na própria distribuidora. Se não houver solução, é possível registrar reclamação na Ouvidoria dela e, persistindo a discordância, procurar a agência estadual conveniada ou a ANEEL, além do Procon.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)www2.aneel.gov.brTexto vigente conferido em cópia consolidada publicada por distribuidora (Cemig). O ato original está no DOU de 20/12/2021.