Antes de tudo
O que continua sendo cobrado, mesmo com geração própria
Quem fica conectado à rede paga o custo de disponibilidade, a iluminação pública não é compensada, e as componentes da tarifa incidem sobre a energia compensada conforme a transição da Lei 14.300/2022.
- Custo de disponibilidadeO mínimo faturável de quem está ligado à rede, cobrado mesmo com geração própria.REN ANEEL 1.000/2021, art. 291
- Iluminação públicaContribuição cobrada à parte, fora da compensação de créditos.Constituição Federal, art. 149-A
- Fio B sobre a energia compensadaParcela da tarifa de distribuição que a Lei 14.300 passou a cobrar em escada até 2028.Lei 14.300/2022, art. 27
- Bandeira tarifáriaIncide sobre a energia que ainda vem da rede, não sobre o que você gerou.Lei 14.300/2022, art. 19
Antes da instalação: uma fatura de consumo
Sem geração própria, a fatura de uma casa é simples de entender: a distribuidora mede a energia consumida, aplica a tarifa e, se for o caso, o adicional da bandeira, e soma a contribuição de iluminação pública e os tributos. Todo quilowatt-hora consumido é cobrado, e a fatura reflete diretamente o consumo do mês.
A norma pede que a fatura traga, de forma clara, as grandezas medidas e faturadas, as tarifas aplicadas, os valores adicionais das bandeiras, os impostos e as contribuições incidentes e o histórico de consumo REN Aneel 1.000/2021, art. 327. Essa estrutura continua valendo depois da instalação. O que se acrescenta é a parte da geração.
Depois da instalação: o que entra de novo
Com o sistema conectado e o medidor adequado, a distribuidora passa a apurar, a cada ciclo, a energia consumida da rede e a energia injetada pela unidade Lei 14.300/2022, art. 12. A fatura mostra então grandezas que antes não existiam: a energia injetada, a energia compensada e o saldo de créditos para os ciclos seguintes. A explicação de cada campo está em como ler a fatura com geração própria.
Essa mudança não é imediata. O faturamento com compensação deve ocorrer a partir do ciclo subsequente à realização da vistoria e à instalação ou adequação do sistema de medição REN Aneel 1.000/2021, art. 655-G, § 1º. Entre a instalação do sistema e a vistoria da distribuidora, a fatura segue as regras comuns, e é natural que a primeira fatura com compensação demore um ciclo.
Linha por linha: o que muda e o que fica
Veja como cada item da fatura se comporta depois da instalação:
Energia consumida da rede: é a linha que a geração própria atinge. Ela é abatida pela energia injetada e pelos créditos, dentro dos limites da norma. O mecanismo está em como funciona a compensação de créditos.
Energia injetada e saldo de créditos: linhas novas, expressas em energia. O saldo tem validade e é usado do mais antigo para o mais novo.
Custo de disponibilidade: continua. A parcela de energia nunca fica abaixo desse mínimo. Veja custo de disponibilidade.
Componentes tarifárias sobre a energia compensada: dependem da data do pedido de acesso. Para quem não tem o direito do art. 26, incidem em percentual crescente Lei 14.300/2022, art. 27. Veja o que é o Fio B.
Bandeira tarifária: o adicional só alcança a parte não compensada do consumo. Veja bandeira tarifária e geração própria.
Contribuição de iluminação pública: continua, porque é municipal e não é energia. Veja iluminação pública na fatura.
Tributos e outras cobranças: continuam. A norma manda a fatura trazer os impostos e as contribuições incidentes REN Aneel 1.000/2021, art. 327.
A tabela do que a geração compensa e do que fica
A tabela a seguir reúne os mesmos itens em duas colunas, uma para o que a geração própria compensa e outra para o que continua sendo cobrado.
A fatura, linha por linha
Compare com a sua conta na mão: cada linha entra em uma das duas colunas, e cada entrada traz a norma.
| Linha da fatura | O que a geração compensa | O que continua sendo cobrado |
|---|---|---|
| Energia consumida da rede | Abatida, em quilowatts-hora, pela energia injetada no mesmo ciclo. Lei 14.300/2022, art. 1º, XIV | |
| Energia injetada que sobra | Vira crédito em kWh, usado nos ciclos seguintes a partir dos mais antigos; expira em 60 meses. Lei 14.300/2022, art. 13 | |
| Custo de disponibilidade | Mínimo de 30, 50 ou 100 kWh conforme a ligação; a parcela de energia é o maior valor entre esse mínimo e o faturado. REN ANEEL 1.000/2021, art. 291 e art. 655-I, § 1º | |
| Contribuição de iluminação pública | Cobrança municipal autorizada na própria fatura; não é energia e o crédito não a abate. Constituição Federal, art. 149-A | |
| Componentes tarifárias sobre a energia compensada (Fio B) | Para quem não tem o direito do art. 26: 60% em 2026 e 75% em 2027, em escada até 2028. Lei 14.300/2022, art. 27, IV e V | |
| Bandeira tarifária | Incide só sobre o consumo faturado da rede; não se aplica sobre a energia excedente compensada. Lei 14.300/2022, art. 19 |
Use a tabela como roteiro de conferência. Em cada fatura, localize a linha correspondente a cada item, confirme que ela existe e que a descrição faz sentido. Uma linha que deveria ter sido compensada e aparece cobrada integralmente, ou uma linha nova que você não consegue identificar, é motivo para pedir esclarecimento à distribuidora.
Duas unidades, duas faturas diferentes
A fatura depois da instalação depende também da situação da unidade perante a lei. Quem protocolou o pedido de acesso dentro do prazo do art. 26 mantém, até 31 de dezembro de 2045, a regra anterior, em que as componentes tarifárias incidem apenas sobre a diferença positiva entre o consumido e a soma da energia injetada com o crédito acumulado Lei 14.300/2022, art. 26, § 1º. Quem entrou depois segue o cronograma do art. 27.
Dois vizinhos com sistemas parecidos podem, portanto, ter faturas com estrutura diferente, sem que nenhum dos dois esteja errado. A regra que se aplica a cada unidade está na página sobre direito adquirido, na seção da Lei 14.300, e a empresa deve informar por escrito em qual das duas situações o seu pedido foi enquadrado.
Peça a fatura completa
Algumas distribuidoras enviam apenas um resumo da fatura, em substituição à fatura completa, e isso só é permitido com a concordância do consumidor. A norma assegura que o consumidor pode solicitar a fatura completa sempre que desejar, e a distribuidora deve disponibilizá-la sem custo adicional REN Aneel 1.000/2021, art. 328, § 1º. Para quem acabou de instalar um sistema, a versão completa é a que traz as linhas de injeção, de compensação e de saldo, e é a que serve para conferência.
A fatura completa também precisa estar disponível no espaço de atendimento pela internet, independentemente da opção pelo resumo REN Aneel 1.000/2021, art. 328, § 3º. Guarde os arquivos de cada mês na mesma pasta: o histórico é o que permite perceber se o saldo evolui de forma coerente com a injeção registrada.
O que pode gerar dúvida nos primeiros meses
Nos primeiros ciclos, três situações podem gerar dúvida. A primeira é a fatura do mês da troca do medidor, que pode trazer períodos medidos por equipamentos diferentes. A segunda é o ciclo em que a compensação ainda não começou, conforme a regra da vistoria. A terceira é o saldo inicial de créditos, que depende do que foi injetado desde o início do faturamento com compensação. Em qualquer das três, o pedido de explicação por escrito, com protocolo, é o caminho mais direto.
Por que comparar totais engana
É tentador pegar a fatura de antes, a de depois e olhar só o total. O problema é que o total muda por vários motivos que não têm relação com o sistema: o consumo do mês, a cor da bandeira, o reajuste da tarifa, a quantidade de dias do ciclo. Comparar totais mistura causas e leva a conclusões erradas, para cima ou para baixo.
Por isso este site não faz comparação de valores nem projeta resultados. O que se pode conferir com segurança é cada linha: se a energia consumida foi compensada nos limites da norma, se o saldo evoluiu de forma coerente com a injeção e se as cobranças que deveriam permanecer estão identificadas. Quando algo não bate, a página conta veio mais alta do que o esperado organiza as causas possíveis.
Para guardar
Depois da instalação, a fatura continua sendo uma fatura: tem mínimo, contribuição municipal, tributos e regras tarifárias. O que muda é que a energia consumida da rede passa a ser abatida, e que surgem campos de injeção e de saldo para acompanhar. Antes de contratar, peça à empresa que explique por escrito cada linha, citando a norma. A busca por cidade mostra empresas da sua região cuja atividade em energia solar aparece no cadastro da Receita Federal; a ficha diz se a empresa já confirmou essa atuação.
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 14.300/2022art. 12
apurar o montante de energia elétrica ativa consumido e o montante de [...]
- Lei 14.300/2022art. 19
não se aplicam sobre a energia excedente que foi compensada
- Lei 14.300/2022art. 26
As disposições constantes do art. 17 desta Lei não se aplicam até 31
- Lei 14.300/2022art. 27
incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 327
IV - grandezas medidas e faturadas
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 327
IX - impostos e contribuições incidentes
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)art. 655-G
deve ocorrer a partir do ciclo subsequente à realização da vistoria e instalação [...]
Perguntas frequentes
- O que muda na conta de luz depois de instalar energia solar?
- A linha de energia passa a ser abatida pela energia injetada e pelos créditos, e a fatura ganha informações de injeção e de saldo. O mínimo, a iluminação pública e os tributos continuam, cada um com a sua regra.
- Por que a primeira fatura depois da instalação não mostrou compensação?
- Porque o faturamento com compensação ocorre a partir do ciclo seguinte à vistoria da distribuidora e à instalação ou adequação da medição. Até lá, a fatura segue as regras comuns.
- Posso comparar a fatura de antes com a de depois para saber o resultado do sistema?
- Só linha a linha. O total muda também com o consumo, a bandeira e a tarifa do mês, então a comparação de totais induz a erro. Compare a energia consumida, a compensada, o saldo e as demais cobranças.
- O Fio B aparece como uma linha própria na fatura?
- Pode aparecer ou vir embutido na linha de energia compensada, conforme o modelo de fatura da distribuidora. Em caso de dúvida, peça por escrito a explicação de como a componente tarifária foi aplicada.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 14.300/2022www.planalto.gov.br
- REN Aneel 1.000/2021 (consolidada)www2.aneel.gov.brTexto vigente conferido em cópia consolidada publicada por distribuidora (Cemig). O ato original está no DOU de 20/12/2021.