Exija a ART antes de pagar
Instalação conectada à rede é obra de engenharia: exige responsável técnico com registro no CREA ou no CFT e a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que a distribuidora pede na homologação, e a verificação que você mesmo pode fazer antes de pagar.
Perguntas sobre a empresa e o responsável técnico
Comece pelo que você consegue conferir sozinho. Peça o nome do responsável técnico, o conselho que o registra e o número do registro. Em seguida, faça a consulta pública no conselho, caminho descrito em como conferir o registro no Crea ou no CFT. Pergunte quando a ART será registrada. Todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obra ou serviço de engenharia está sujeito à anotação Lei 6.496/1977, art. 1º, e o assunto é tratado em por que exigir a ART.
Peça também o CNPJ e o endereço da empresa e compare com o contrato. Divergência entre o nome do orçamento e o nome do contrato é algo que vale esclarecer antes da assinatura, não depois.
Perguntas sobre o que está sendo vendido
Pergunte o que exatamente você receberá: projeto, equipamentos com fabricante e modelo, instalação, acompanhamento do pedido na distribuidora, monitoramento. Pergunte o que ficou de fora. Muita discussão futura nasce de um item que cada lado achava que o outro tinha incluído. A lista completa de itens está em o que o orçamento de energia solar precisa ter.
Se o orçamento traz uma estimativa de geração, pergunte as premissas e quem assina a estimativa. Este site não calcula nem confere estimativas, porque elas dependem de local, telhado e sombreamento, e só um projeto com responsabilidade técnica pode informá-las.
Perguntas sobre a aprovação na distribuidora
Pergunte quem protocola o pedido, como você recebe o número do protocolo e o que acontece com o contrato caso o pedido seja negado ou a distribuidora peça mudanças. O processo é administrativo e está explicado em como funciona a homologação. Recuse qualquer proposta que trate essa etapa como detalhe dispensável.
Perguntas sobre garantias
Quatro garantias, quatro responsáveis: produto e desempenho, do fabricante; instalação e serviço, de quem executa e de quem presta. Pergunte onde cada uma está escrita e quem você aciona em cada caso. O detalhamento está em garantias: o que cada uma cobre. Pergunte ainda se os termos serão entregues no ato do fornecimento, como o Código de Defesa do Consumidor prevê para o termo de garantia.
Perguntas sobre o contrato
Peça uma cópia do contrato com antecedência. Os contratos de consumo não obrigam o consumidor quando ele não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo previamente ou quando foram redigidos de modo a dificultar a compreensão Lei 8.078/1990, art. 46. Nos contratos de adesão escritos, as cláusulas devem usar termos claros e caracteres ostensivos e legíveis Lei 8.078/1990, art. 54, § 3º.
Leia com atenção as cláusulas que mexem no seu dinheiro e na sua liberdade:
multa por desistência e prazo de fidelidade, quando existirem;
reajuste: cláusula que permita ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral é nula Lei 8.078/1990, art. 51, X;
cancelamento: é nula a cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja conferido ao consumidor Lei 8.078/1990, art. 51, XI;
foro, ou seja, onde correrá uma eventual disputa;
responsabilidades por custos adicionais pedidos pela distribuidora.
Se o contrato foi fechado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento Lei 8.078/1990, art. 49. Verifique se o seu caso se enquadra e guarde a data da assinatura.
Perguntas sobre pagamento
Pergunte se os pagamentos estão ligados a etapas descritas, o que acontece com o que você já pagou se o contrato for desfeito, e quem emite as notas fiscais. Se houver crédito de terceiros, o assunto muda de natureza e merece leitura própria em o que verificar em financiamento. Para comparar propostas lado a lado, use como comparar dois orçamentos.
Como registrar as respostas
Pergunta sem registro vira lembrança, e lembrança não prova nada. Faça as perguntas por mensagem ou por e-mail sempre que possível, ou anote as respostas em papel com data e nome de quem respondeu. Quando a conversa for presencial, envie depois um resumo do que ficou combinado e peça confirmação. A informação ou a publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor e integra o contrato Lei 8.078/1990, art. 30. Mensagens, propostas em PDF e anúncios guardados formam, juntos, a prova do que foi oferecido.
Não é preciso desconfiar de ninguém para fazer isso. É a rotina de quem contrata um serviço de valor alto, e uma empresa organizada costuma receber bem quem pergunta com método.
O que levar para a conversa
Leve a última fatura de energia, porque ela mostra o titular da unidade consumidora, o número de identificação e a distribuidora. Leve também documento pessoal e comprovante do imóvel, quando for o caso, e a autorização do proprietário se você mora de aluguel. Se o telhado é de condomínio ou de área comum, o assunto pede outra conversa, tratada nas páginas de modalidades. Quanto mais organizado o seu lado, menos o processo atrasa por falta de documento.
Sinais para pausar a negociação
Algumas situações pedem que você pare e releia o que tem na mão: pressão para assinar no mesmo dia; recusa em informar o responsável técnico ou o número da ART; contrato que só existe como promessa verbal; pagamento antecipado integral sem etapa descrita; promessa de resultado sem premissa. Nenhum desses sinais prova nada sobre a empresa, e este site não faz esse julgamento. Eles indicam apenas que falta informação, e informação se pede por escrito.
A lista para levar à reunião
A lista abaixo reúne as perguntas desta página. Imprima, leve e anote as respostas com data. O campo de valor fica em branco de propósito: preencha somente com o que estiver no documento da empresa.
Checklist do orçamento
Marque o que está no documento e anote, nas linhas, o que a empresa informou por escrito. O campo de valor fica em branco: este site não indica número.
Empresa e responsável técnico
Escopo e equipamentos
Aprovação na distribuidora
Garantias e assistência
Contrato e pagamento
Preenchido em ____ / ____ / ________ Empresa:
Base legal desta página
Os trechos abaixo foram copiados do texto oficial e conferidos em 19 de outubro de 2026. A conferência final é sempre no dispositivo.
- Lei 8.078/1990art. 46
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores
- Lei 8.078/1990art. 49
pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura
- Lei 8.078/1990art. 54
redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis
- Lei 8.078/1990art. 51
permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral
- Lei 8.078/1990art. 51
cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor
- Lei 8.078/1990art. 30
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar
- Lei 6.496/1977art. 1º
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação [...]
Perguntas frequentes
- Qual a primeira pergunta a fazer a uma empresa de energia solar?
- Quem é o responsável técnico e qual é o número do registro dele. Com essa resposta você consegue consultar o conselho antes de qualquer conversa sobre equipamento ou condição de pagamento. Quem não responde isso por escrito dá uma informação importante sobre o resto.
- Posso desistir do contrato depois de assinar?
- Quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento Lei 8.078/1990, art. 49. Confirme se o seu caso se enquadra.
- A empresa pode reajustar o valor combinado depois da assinatura?
- São nulas as cláusulas que permitam ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral Lei 8.078/1990, art. 51, X. Se a proposta prevê reajuste, o contrato deve dizer o critério por escrito e de forma clara.
- Preciso entender todo o contrato para assinar?
- Os contratos não obrigam o consumidor se ele não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes ou se foram redigidos de modo a dificultar a compreensão Lei 8.078/1990, art. 46. Peça uma cópia com antecedência e leia sem pressa.
- Este site calcula se a proposta é boa para mim?
- Não. Este site não calcula economia, não estima geração nem avalia se uma proposta vale a pena. Ele indica o que perguntar e onde conferir, e a decisão é sua, com apoio de um profissional habilitado.
Fontes
Consultadas em 19 de outubro de 2026. Texto oficial, nunca resumo de terceiros.
- Lei 8.078/1990www.planalto.gov.br
- Lei 6.496/1977www.planalto.gov.br